No dia 22 de abril de 2025 foram publicados os Editais nºs 36/2025, 37/2025 e 38/2025, por meio dos quais a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e a Receita Federal do Brasil (“RFB”) permitiram o aumento da utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL em transações tributárias que compõe o Programa de Transação Integral (“PTI”).
Com a nova regulamentação, os contribuintes podem quitar até 30% dos débitos federais com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa em transações que envolvam discussões de ágio, kits para produção de refrigerantes, Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”), previdência privada e stock options. Antes o limite dessa opção de compensação era de apenas 10%.
Os novos editais indicam como primeira opção de transação:
(i) conversão integral de eventual depósito judicial em renda à União;
(ii) aplicação do desconto de até 65% sobre o valor total do débito;
(iii) após os descontos, utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa para quitação do saldo remanescente, observado o limite de 30%; e
(iv) existindo saldo a pagar, este deverá ser liquidado da seguinte forma: (a) entrada no valor mínimo de 30% em parcela única; e (b) o pagamento do saldo remanescente em até 12 (doze) parcelas mensais.
As demais opções de pagamento da transação permanecem com o mesmo limite de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa.
As alterações publicadas hoje já estão valendo e os editais de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica nºs 25/2024 (ágio), 26/2024 (kits para produção de refrigerantes) e 27/2024 (PLR, previdência privada e stock options) se encontram abertos para adesão até às 19hs do dia 30/06/2025.
O VIGNATAX segue acompanhado o tema e está à disposição para auxiliar nas providências necessárias para adesão às transações tributárias junto à PGFN e RFB.
FONTE: Valor Economico