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Exclusão de Produtos da Substituição Tributária em SP: o que muda com a Portaria SRE 64/2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SRE-SP) publicou, no Diário Oficial de 02 de outubro de 2025, a Portaria SRE nº 64/2025, trazendo mudanças significativas no regime de Substituição Tributária (ST).
O novo ato exclui determinados produtos e segmentos do sistema de ST, alterando diretamente a forma como o ICMS será apurado e recolhido pelas empresas paulistas.


O que é Substituição Tributária (ST)?

A Substituição Tributária é um regime em que um único contribuinte — o substituto — é responsável por recolher o ICMS de toda a cadeia produtiva, antecipando o pagamento do imposto.
Essa sistemática busca simplificar a arrecadação e reduzir a sonegação, mas também gera impacto financeiro e operacional, já que antecipa o desembolso tributário e exige controles detalhados.

Em São Paulo, diversos segmentos e produtos estavam enquadrados na ST, e agora alguns deles foram oficialmente excluídos, conforme a nova portaria.


O que muda com a Portaria SRE 64/2025

A publicação da Portaria traz alterações relevantes para empresas atuantes em diversos setores:

  • Exclusão de determinados produtos e segmentos da sistemática de Substituição Tributária no Estado de São Paulo.
  • Redução da carga administrativa para empresas que atuavam como substitutas tributárias.
    Atenção: cada empresa deve verificar individualmente se seu produto foi impactado — a exclusão não é automática nem generalizada.

Impactos práticos para as empresas

As mudanças no regime de ST podem gerar reflexos diretos na rotina fiscal, contábil e operacional das empresas. Entre os principais impactos estão:

  • Redução de custo financeiro e complexidade operacional, já que o recolhimento antecipado de ICMS pode deixar de ser exigido.
  • Revisão de contratos de fornecimento e política de preços, para adequar margens e condições comerciais.
  • Análise de créditos de ICMS e obrigações acessórias, evitando inconsistências nas apurações.
  • Atenção ao enquadramento tributário: a exclusão da ST não significa isenção — o produto pode passar a recolher ICMS de forma direta, dentro do regime normal.

Próximos passos recomendados

Para garantir conformidade e evitar riscos fiscais, as empresas devem seguir um plano de ação estruturado. A equipe da VignaTax recomenda:

  1. Mapeamento – Identificar se sua empresa, segmento ou produto estava enquadrado no regime de ST em São Paulo.
  2. Diagnóstico tributário – Revisar notas fiscais, apuração de ICMS, PIS/COFINS e o regime aplicável.
  3. Ajustes operacionais – Atualizar sistemas, contratos, cadastros fiscais e política de precificação.
  4. Monitoramento contínuo – Acompanhar novas portarias e alterações normativas que possam afetar o setor.

Na VignaTax, nossa equipe de consultores tributários está preparada para auxiliar sua empresa em cada etapa desse processo, oferecendo análises personalizadas e soluções práticas.


Conclusão: o que a sua empresa deve fazer agora

A exclusão de produtos da Substituição Tributária em São Paulo representa uma oportunidade de simplificar processos e otimizar o fluxo de caixa, mas também exige atenção redobrada às novas regras fiscais.
Cada caso deve ser analisado de forma individual para garantir segurança jurídica e aproveitamento correto dos créditos tributários.

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