A reforma do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) proposta pelo PLP 108/2024 pode impactar diretamente as empresas de capital fechado.
A principal mudança? O valor de mercado da participação acionária será utilizado como base para o cálculo do imposto, o que gera insegurança jurídica para o empresário, já que o valor de mercado de empresas fechadas não é facilmente determinado.
Preocupações:
Metodologias subjetivas: A avaliação poderá usar o patrimônio líquido ajustado, fluxo de caixa descontado e múltiplos de mercado, técnicas que podem variar conforme a interpretação do fisco.
Risco de aumento da carga tributária: A falta de uniformidade entre os estados pode gerar mais custos e burocracia.
Impacto nas holdings imobiliárias e startups: Empresas com ativos difíceis de precificar estarão ainda mais expostas à incerteza.
O que isso significa? Mais complexidade, mais riscos no planejamento sucessório e a necessidade de revisar as estratégias patrimoniais.
Empresários de capital fechado, fiquem atentos! A nova regra ainda precisa ser aprovada no Senado, mas os impactos podem ser profundos.
JOTA PRO Tributos