Vigna Tax

ICMS/SP – Acompanhe a lista de normas publicadas pelo Estado que impactaram na concessão de benefícios fiscais

O Estado de São Paulo publicou diversos decretos entre dezembro/2024 e janeiro/2025, promovendo mudanças significativas nos benefícios fiscais e tratamentos diferenciados para setores da economia paulista. Confira os detalhes: Decreto Data de Publicação Objeto da Norma Decreto nº 69.207/2024 26.12.2024 Isenção do imposto para hortifrutigranjeiros e farinha de mandioca; operações internas com maçã e pera; redução da base de cálculo do imposto para a cesta básica. Decreto nº 69.208/2024 26.12.2024 Isenção do imposto para hortifrutigranjeiros destinados à industrialização; operações com arroz e feijão. Decreto nº 69.268/2024 30.12.2024 Isenção e redução da base de cálculo para exploração de gás e petróleo; alteração do Decreto nº 63.208/2018. Decreto nº 69.269/2024 30.12.2024 Isenção do imposto e créditos outorgados. Decreto nº 69.274/2024 30.12.2024 Isenção e redução da base de cálculo para tratamento de efluentes domésticos e industriais. Decreto nº 69.287/2024 01.01.2025 Isenção do imposto. Decreto nº 69.288/2024 01.01.2025 Redução da base de cálculo para operações com solução parenteral. Decreto nº 69.289/2024 01.01.2025 Isenção e redução da base de cálculo do imposto. Decreto nº 69.291/2025 03.01.2025 Diferimento, isenção e redução na base de cálculo do imposto. Decreto nº 69.292/2025 03.01.2025 Isenção do imposto e créditos outorgados; alteração dos Decretos nº 51.598/2007 (produtos alimentícios), nº 51.624/2007 (indústria de informática) e nº 62.647/2017 (açougues). Decreto nº 69.293/2025 03.01.2025 Isenção do imposto para cirurgias, equipamentos e insumos médicos. Para informações detalhadas sobre os benefícios fiscais, consulte nossos procedimentos: Fonte: Editorial IOB

Confira os Estados que alteraram suas alíquotas internas para 2025

Os contribuintes dos Estados do Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe devem ficar muito atentos, pois foram promovidas alterações em suas alíquotas internas. As alterações têm vigência programada para 2025, exceto para o Estado do Espírito Santo que promoveu redução na alíquota de biogás e biometano com efeitos a partir de 23.12.2024. Observar que os Estados do Acre, Espírito Santo e Sergipe não alteraram a alíquota geral do ICMS, promovendo apenas alguns ajustes. Já os Estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além de alterarem a alíquota geral do imposto, promoveram outras mudanças importantes nas alíquotas específicas, e podem ser consultadas nos procedimentos dos respectivos Estados. Confira no quadro a seguir um resumo dessas alterações e seus efeitos: Maranhão Piauí Rio Grande do Norte Acre Espírito Santo Alteração Específica 1: Alteração Específica 2: Alteração Específica 3: Sergipe Fonte: Editorial IOB

ALERTA TRIBUTÁRIO PARA EMPRESAS DE CAPITAL FECHADO!

A reforma do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) proposta pelo PLP 108/2024 pode impactar diretamente as empresas de capital fechado. A principal mudança? O valor de mercado da participação acionária será utilizado como base para o cálculo do imposto, o que gera insegurança jurídica para o empresário, já que o valor de mercado de empresas fechadas não é facilmente determinado. Preocupações: Metodologias subjetivas: A avaliação poderá usar o patrimônio líquido ajustado, fluxo de caixa descontado e múltiplos de mercado, técnicas que podem variar conforme a interpretação do fisco. Risco de aumento da carga tributária: A falta de uniformidade entre os estados pode gerar mais custos e burocracia.Impacto nas holdings imobiliárias e startups: Empresas com ativos difíceis de precificar estarão ainda mais expostas à incerteza. O que isso significa? Mais complexidade, mais riscos no planejamento sucessório e a necessidade de revisar as estratégias patrimoniais. Empresários de capital fechado, fiquem atentos! A nova regra ainda precisa ser aprovada no Senado, mas os impactos podem ser profundos. JOTA PRO Tributos

Parecer da PGFN exclui ICMS-ST da base de cálculo da PIS/Cofins

Parecer recente da PGFN assegurou a exclusão do ICMS-ST (substituição tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A posição da PGFN contraria três soluções de consulta editadas no ano passado pela Receita Federal, que vedava a exclusão do imposto estadual do cálculo das contribuições. Porém, o parecer da Fazenda Nacional se alinha com decisão do STJ tomada em recurso repetitivo, tomada em 2023 por unanimidade. O entendimento dos ministros foi de que o imposto estadual apenas transita pelo caixa das empresas, sem configurar faturamento. Os auditores fiscais, porém, não estavam obrigados a cumprir esse entendimento. Com o parecer da PGFN, no entanto, a interpretação da Receita fica afastada, conforme especialistas consultados pelo jornal. Fonte: Valor

Receita Federal Exige Informações sobre Transações Acima de R$ 5.000 via PIX

Instituições financeiras ficam obrigadas a partir de hoje a informar à Receita Federal sobre operações via PIX ou outros métodos de pagamento que ultrapassem mensalmente a quantia de R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas. Objetivo é reduzir a sonegação de impostos. Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (“IN RFB”) n° 2.219/2024. Fonte: RFB

PGFN abre consulta pública sobre transação tributária de débitos judicializados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberá, até 31 de janeiro de 2025, contribuições para a primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI). O programa deverá ter vigência a partir do ano que vem, com arrecadação de pelo menos R$ 30 bilhões, de acordo com estimativas do governo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025. O PTI abarca o parcelamento de débitos envolvendo pelo menos 17 temas judicializados, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ágio, stock options e fabricação de refrigerantes na Zona Franca de Manaus. Ainda, há a possibilidade de transação de qualquer dívida judicializada, o que permitirá que empresas com capacidade de pagamento parcelem seus débitos. A consulta pública diz respeito ao último tópico. A PGFN divulgou uma minuta de regulamentação, na qual prevê que poderão ser incluídos da transação débitos com valor igual ou superior a R$100 milhões que estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. Poderão ser oferecidos descontos de até 65%, vedada a redução do valor principal do débito, parcelamento em até 120 vezes e flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias. Há a possibilidade de pagamento por meio de precatórios, mas a minuta não traz menção à utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL. O grau de desconto, de acordo com a minuta, será calculado utilizando como base dados como o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais, a perspectiva de êxito da Fazenda e o custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.Fonte: JOTA

O Vignatax Apoia o Esporte e Anuncia o Patrocínio no Opala Race Cup 2024!

A Vignatax tem o orgulho de anunciar sua parceria com o Opala Race Cup 2024, um dos campeonatos mais emocionantes do automobilismo nacional! Este patrocínio não só reforça nosso compromisso com o incentivo ao esporte, mas também reflete nossa crença de que a velocidade, a superação e a paixão por desafios estão no coração de tudo o que fazemos. O Opala Race Cup é uma competição que reúne pilotos de talento e carros clássicos, em uma mistura perfeita de adrenalina e tradição. E a Vignatax, sempre em busca de novas maneiras de apoiar e promover o esporte, se junta a esse evento para contribuir com o crescimento e fortalecimento dessa modalidade que conquista cada vez mais fãs. Acelere com a Vignatax!Nosso objetivo com esse patrocínio vai além de estarmos presentes em um campeonato de renome. Queremos estar no coração da ação, impulsionando não apenas a performance dos pilotos, mas também a evolução do esporte e a inspiração para todos que acompanham as corridas. Assim como no automobilismo, na Vignatax acreditamos que velocidade e estratégia são essenciais para alcançar o sucesso, e é com essa mentalidade que seguimos, cada vez mais rápidos e focados no futuro. Nosso apoio ao Opala Race Cup 2024 é uma forma de demonstrar nosso respeito por quem dá tudo nas pistas e de incentivar uma nova geração a se envolver com o esporte, sempre com a energia que o automobilismo proporciona. Juntos, Acelerando em Direção ao FuturoA Vignatax e o Opala Race Cup estão acelerando rumo a um futuro com mais emoção, mais velocidade e mais conquistas. Estamos empolgados com o que está por vir e com a chance de fazer parte dessa jornada emocionante. Acelere com a Vignatax – o futuro do esporte começa agora!

IVA 5.0 Veja os principais benefícios para as Empresas e para o Povo Brasileiro

A aprovação e implantação do IVA 5.0 Brasileiro trará inúmeros benefícios para as empresas e para o povo brasileiro, com impacto direto na economia, na competitividade e na justiça fiscal. Veja os principais: Para as Empresas      1.  Redução da Burocracia Tributária     •    Eliminação de múltiplas declarações e obrigações acessórias, substituindo vários tributos por um único imposto.     •    Simplificação no cálculo e pagamento do imposto, reduzindo custos administrativos.          2. Crédito Tributário Automático      •    Substituição do modelo escritural por um sistema financeiro direto, eliminando perdas e distorções nos créditos tributários.     •    Redução da litigiosidade e segurança jurídica para as operações.      3.  Maior Competitividade     •    Desoneração das exportações e diminuição do custo de produção, tornando as empresas brasileiras mais competitivas no mercado global.     •    Redução dos encargos cumulativos, que hoje afetam o preço final dos produtos.      4.  Transparência e Previsibilidade     •    Cobrança na origem com base na liquidação financeira (modelo eletrônico), garantindo um sistema mais transparente e confiável.     •    Alíquotas padronizadas e uniformes, reduzindo incertezas no planejamento financeiro.      5.  Estímulo ao Investimento     •    Maior segurança jurídica e redução de custos promovem um ambiente propício para novos investimentos.     •    Incentivo ao crescimento e modernização de empresas em todos os setores. Para o Povo Brasileiro      1.  Redução de Preços     •    Diminuição dos custos tributários embutidos nos preços dos bens e serviços, beneficiando diretamente o consumidor final.     •    Possibilidade de menores preços em setores essenciais como alimentação, saúde, medicamentos, habitação e educação.      2.  Justiça Fiscal     •    Implementação de um sistema progressivo com devolução de parte do imposto às famílias de baixa renda (Cashback), reduzindo a regressividade.     •    Alívio tributário para o consumo básico, favorecendo as camadas mais vulneráveis da população.      3.  Crescimento Econômico e Geração de Empregos     •    Estímulo ao crescimento econômico, com previsão de aumento no PIB e na geração de empregos.     •    Maior arrecadação tributária para investimentos públicos sem aumentar a carga sobre as famílias.      4.  Transparência no Pagamento de Impostos     •    O consumidor poderá identificar claramente quanto paga de imposto em cada transação, promovendo maior conscientização tributária.      5.  Fortalecimento do Poder de Compra     •    Com preços mais baixos e uma economia mais dinâmica, as famílias terão maior poder de compra e acesso a bens e serviços.          6. Dispositivo de Devolução Individualizada do IVA (CASHBACK)     .    Como Funciona     •    Cadastro Único: Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único terão direito à devolução de parte do imposto pago em suas compras.     •    Nota Fiscal com CPF: Ao informar o CPF na nota fiscal de compra, o sistema identificará automaticamente as transações e calculará o valor a ser devolvido.                    Devolução Direta: O valor será devolvido de forma personalizada e automática para as famílias, por meio de transferências digitais.     .              Objetivo Principal     •    Reduzir a regressividade do sistema tributário, que penaliza proporcionalmente mais os pobres.     •    Garantir que famílias de baixa renda recuperem parte do imposto pago em bens e serviços essenciais.            Programa Nota Fiscal Brasilé mais uma inovação que complementa a implantação do IVA 5.0 Brasileiro, promovendo cidadania fiscal, combate à sonegação e benefícios diretos ao consumidor. Este programa utiliza a tecnologia e a gamificação para incentivar a emissão de notas fiscais em todas as compras realizadas no país.Como Funciona o Programa Nota Fiscal Brasil    Participação Automática     •    Consumidores que informarem o CPF na Nota Fiscal ao realizar compras estarão automaticamente participando de sorteios diários.     •    Todas as notas fiscais emitidas no país serão computadas em um sistema central, garantindo a inclusão de todos os consumidores.     2.  Prêmios Milionários     •    Sorteios diários com prêmios em dinheiro de valores milionários para consumidores participantes.     •    Valores mais atrativos em compras de setores estratégicos, como comércio varejista e serviços.     3.  Apoio Tecnológico     •    Utilização de sistemas digitais e blockchain para garantir a transparência e a segurança no processo de sorteio e premiação.  Impactos Gerais no Brasil      •    Destravamento da Economia: A simplificação tributária e a automação do sistema criam condições para um crescimento sustentável, estimado em até 6% ao ano.      •    Redução da Informalidade: Com menor burocracia e transparência, haverá maior inclusão de negócios no sistema formal.      •    Fortalecimento do Pacto Federativo: Distribuição automática e justa das receitas para União, Estados e Municípios, garantindo maior autonomia e equilíbrio entre as esferas.      • Crescimento Econômico e Geração de milhões de novos Empregos  Este modelo revolucionário, inspirado em práticas internacionais de sucesso e adaptado à robusta infraestrutura tecnológica do Brasil, promete transformar a economia e beneficiar toda a sociedade. Fonte: Gabinete deputado Hauly

Senado aprova tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

O projeto que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (18) e segue para sanção presidencial. O objetivo da norma (PL 3817/2024) é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE). O adicional, se devido após cálculos específicos, incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração. O projeto, do deputado José Guimarães (PT-CE), repete a Medida Provisória 1262/24, que segue em vigor até março de 2025 e ainda não foi apreciada. A exposição de motivos da MP calcula que a norma gere um aumento estimado de receita tributária de R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028. Em seu relatório, o senador Alan Rick (União-AC) definiu o adicional da CSLL como um tributo complementar dentro das Regras GloBE, “que visam estabelecer um piso para guerra fiscal internacional, impedindo que grandes grupos multinacionais estejam sujeitos em cada jurisdição a uma alíquota efetiva inferior a 15%.” Ele salientou que o Brasil precisa se adequar ao cenário global. “Se o Brasil não adotar o Adicional da CSLL, a renda corporativa subtributada (…) gerada no Brasil será arrecadada por outra jurisdição em que o grupo de empresas multinacionais opere e que já tiver introduzido em sua legislação as Regras GloBE. Cerca de 36 países já possuem regras em vigor em 2024 e mais de vinte vão implementá-las a partir de 2025”, justificou Rick, no seu relatório. O relator também avaliou como positivos os mecanismos temporários — prorrogados até o fim deste ano pela MP — de crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de controladas, que, se não fossem novamente prorrogados, exporiam as multinacionais brasileiras a “desvantagens significativas”. Na discussão da matéria, Rick explicou ao senador Izalci Lucas (PL-DF) que o objetivo da tributação em bases universais (TBU) é evitar que o Brasil perca suas multinacionais para paraísos fiscais. — Teremos uma tributação de 34%, quando a regra mundial dos países da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] é de 25%, no máximo. Fonte: SENADO

IBS ST é incluído na Reforma Tributária

Ontem foi aprovado na CCJ do Senado Federal a PLP 68. A surpresa veio a inclusão do IBS substituição tributária no Projeto de Lei. A EMENDA CONSTITUCIONAL 132/23 consolida cada artigo à CONSTITUIÇÃO FEDERAL e no caso refiro-me ao § 7º artigo 150 descrito abaixo:7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 3, de 1993, e este parágrafo não foi extinto. Leiamo texto na EC 132:3º – Lei complementar poderá definir como sujeito passivo do imposto apessoa que concorrer para a realização, a execuçãoou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior. A nossa conclusão, corrobora que a REFORMA TRIBUTÁRIA não finalizou a Substituição Tributária. A PLP segue hoje para a câmara dos deputados. Estamos acompanhando as votações. Nos da equipe Vignatax estamos de 👀