TRIBUTAÇÃO DE BRINDES
No meio corporativo, é comum as empresas distribuírem brindes em eventos como tática para atrair novos clientes e fidelizar os antigos, bem como estreitar relacionamento com fornecedores. Porém, não é recomendável fornecer esses itens sem cumprir com alguns procedimentos importantes, como a emissão de nota fiscal de brinde. Emitir NF-e para distribuir brindes é um processo indispensável para seu negócio otimizar despesas com impostos, evitar receber infrações fiscais e se manter legalizado com a Receita Federal. Neste post, explicamos como emitir a nota fiscal de brinde, os impostos incidentes sobre o documento e como tributar as mercadorias. O que é nota fiscal de brinde e para que serve? A nota fiscal de brinde é um documento que protege as empresas que transferem, de forma gratuita, mercadorias em sua posse para o consumidor. Em geral, o registro recebe a incidência de impostos, como ICMS e IPI. Porém, existem situações em que a organização é isenta de tributação. Para emitir o comprovante de forma correta, também é importante entender o conceito de brinde sob a ótica da lei, no caso, o art. 455 do RICMS/SP (Decreto 45.490/2000). Veja: “Considera-se brinde ou presente a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita ao consumidor ou usuário final.” Ou seja, para ser um brinde, é necessário que sua empresa distribua itens que não comercializa. Imagine que seu negócio venda camisas sociais e você queira presentear seus clientes com canecas em um evento. Este é um brinde interessante de fornecer — e deve constar na NF-e. Vale destacar que a nota fiscal de brindes registra a operação de saída das mercadorias do seu estabelecimento e garante o recolhimento de encargos referentes à transação. Com isso, sua organização mantém as obrigações tributárias em dia com o governo e evita receber sanções do Fisco. Qual é o CFOP de brinde? Conheça! Conhecer o CFOP de brinde é vital para preencher sua NF-e corretamente. O CFOP faz parte do Sistema Tributário Nacional, usado em transações interestaduais e intermunicipais. Agora que conhece o que significa o Código Fiscal, vamos aos dois tipos de CFOP de brinde: Para escolher o código certo, você deve saber o local da distribuição dos materiais. A distribuição de brindes sofre a aplicação de encargos, como o ICMS, devido à saída da mercadoria de qualquer empresa gerar imposto. Além disso, existe a possibilidade de pagar o IPI, caso o fornecedor cobre essa tarifa. Vale mencionar que alguns incentivos fiscais isentam ou reduzem a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Para saber as situações de isenção, recomendamos falar com um contador. Outra informação relevante para entender como tributar brindes é que os custos com esses itens devem ser adicionados ao lucro líquido da organização que faz a distribuição. Já para quem recebe os brindes, o valor dos produtos é contabilizado como receita, sendo ofertados os impostos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Caso o destinatário seja Lucro Presumido, não há a cobrança de PIS e COFINS. Por fim, nos negócios que são do Simples Nacional, as receitas de brindes não sofrem a incidência de tributos. Como incluir brinde na NFC-e? Para saber como incluir brindes na NFC-e, é fundamental entender sobre os três tipos de distribuição: pelo próprio adquirente, por intermédio de outro estabelecimento e por conta e ordem de terceiros. Veja! Pelo próprio adquirente Ao comprar brindes para distribuição, siga os procedimentos abaixo. É importante dizer que se a entrega dos brindes ocorrer no próprio local da empresa adquirente, não é necessário fazer a emissão do documento. Porém, caso o contribuinte tenha que transportar os materiais, deve emitir a nota fiscal com as seguintes informações: Por intermédio de outro estabelecimento A distribuição do brinde pode acontecer por intermédio de uma filial da sua empresa ou outro estabelecimento, desde que siga os procedimentos abaixo. Estabelecimento adquirente Estabelecimento destinatário Se o destinatário que receber as mercadorias para distribuição efetuar as entregas apenas no próprio local, deve agir conforme uma distribuição feita pelo próprio adquirente. Caso a mercadoria seja distribuída por outro estabelecimento, o local que a recebeu originalmente deve seguir os passos abaixo: Por conta e ordem de terceiro O fornecedor dos brindes pode entregá-los em um endereço solicitado pelo adquirente. Caso isso aconteça, é preciso seguir algumas etapas. Como emitir nota fiscal de brinde? A nota fiscal de brinde formaliza a operação de circulação de mercadorias gratuitas das empresas quando precisam distribuí-las para clientes e fornecedores fora do estabelecimento. Confira os passos a seguir para emitir suas NF-es de brinde; Após seguir as diretrizes corretas para a emissão de notas fiscais de brindes mencionadas, você pode movimentar as mercadorias tranquilamente para presentear seus clientes e fornecedores. Fonte: Jornal Contábil