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Distribuição de Lucros Gerados até 31/12/2025: Veja os pontos mais importantes da Lei 15.270/2025

• A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a nova Lei 15.270/2025, a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas residentes no Brasil poderá passar a ser tributada via IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), se o valor for superior a R$ 50.000,00 num mesmo mês, por fonte pagadora. A alíquota prevista é de 10% sobre o montante distribuído. • Importante: essa tributação é sobre distribuição (pagamento de lucros/dividendos), não necessariamente sobre apuração de lucro.  ⸻ 🧾 Situação especial para lucros de 2025• Lucros relativos ao resultado apurado até 31/12/2025 podem se manter isentos — mesmo que a distribuição ocorra entre 2026 e 2028 — desde que:1. A distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31/12/2025; e2. O pagamento/entrega dos valores obedeça aos termos originalmente aprovados. • Ou seja: há uma “janela” para assegurar a isenção — mas depende de formalidades societárias (ata, assembleia, registro, etc.).  ⸻ ✅ Recomendações práticas Sugerimos que empresas revejam seus procedimentos contábeis e societários, para deliberar (se for o caso) a distribuição dos lucros acumulados até 2025 com segurança. Isso inclui: • Realização de ata de reunião ou assembleia de sócios; • Registro formal da deliberação em 2025; • Organizar o pagamento conforme os termos aprovados. Caso essas formalidades sejam negligenciadas, há o risco de que distribuições feitas com base em lucros anteriores sejam tributadas como se fossem de 2026 — sujeitas à retenção de IRRF.• A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a nova Lei 15.270/2025, a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas residentes no Brasil poderá passar a ser tributada via IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), se o valor for superior a R$ 50.000,00 num mesmo mês, por fonte pagadora. A alíquota prevista é de 10% sobre o montante distribuído. • Importante: essa tributação é sobre distribuição (pagamento de lucros/dividendos), não necessariamente sobre apuração de lucro. ⸻ 🧾 Situação especial para lucros de 2025• Lucros relativos ao resultado apurado até 31/12/2025 podem se manter isentos — mesmo que a distribuição ocorra entre 2026 e 2028 — desde que:1. A distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31/12/2025; e2. O pagamento/entrega dos valores obedeça aos termos originalmente aprovados. • Ou seja: há uma “janela” para assegurar a isenção — mas depende de formalidades societárias (ata, assembleia, registro, etc.).  ⸻ ✅ Recomendações práticas Sugerimos que empresas revejam seus procedimentos contábeis e societários, para deliberar (se for o caso) a distribuição dos lucros acumulados até 2025 com segurança. Isso inclui: • Realização de ata de reunião ou assembleia de sócios; • Registro formal da deliberação em 2025; • Organizar o pagamento conforme os termos aprovados. Caso essas formalidades sejam negligenciadas, há o risco de que distribuições feitas com base em lucros anteriores sejam tributadas como se fossem de 2026 — sujeitas à retenção de IRRF. Está com dúvidas ? A VIGNATAX possui uma equipe especializada para auxiliar você e sua empresa. Conclusão — O que realmente muda e por que é estratégico A Lei 15.270/2025 representa uma reviravolta significativa na tributação de lucros e dividendos no Brasil. A era em que dividendos eram amplamente isentos para pessoas físicas acaba — ou pelo menos se torna muito mais restrita. Para advogados, sócios, empresas, escritórios, sociedades em geral, isso exige planejamento proativo, decisões societárias bem documentadas e análise contábil/fiscal cuidadosa. A janela de isenção para resultados até 2025 dá uma chance — mas trata-se de uma oportunidade limitada e sujeita a formalidades. A partir de 2026, a “regra normal” será a tributação, o que muda o cálculo entre o que vale a pena distribuir, reter ou reinvestir. Está com dúvidas? A VIGNATAX possui uma equipe especializada para auxiliar você e sua empresa (11) 3133-8013

Marketing Digital Gera Créditos de PIS/Cofins: Decisão Inédita do CARF Expande o Conceito de Insumo na Economia Digital

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) marca um avanço significativo para empresas que atuam no ambiente digital. A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção reconheceu que gastos com marketing digital, tecnologia e plataformas online podem ser considerados insumos para fins de creditamento de PIS/Cofins. Essa interpretação, inédita no tribunal administrativo, reforça a evolução do conceito de insumo à luz das transformações da economia digital — especialmente para negócios 100% online. O que motivou a decisão do CARF? No caso analisado, uma empresa de grande porte do setor de e-commerce, cuja operação é integralmente digital, sofreu glosa de créditos relativos a despesas essenciais do seu modelo de negócio. Sem lojas físicas, sua atuação depende exclusivamente de estratégias de marketing digital, plataformas robustas e soluções tecnológicas para atração, manutenção e retenção de clientes. A fiscalização desconsiderou créditos vinculados a: Essas despesas foram inicialmente rejeitadas sob o argumento de que não configurariam insumos. Critérios aplicados: essencialidade e relevância O CARF, no entanto, aplicou os parâmetros já consolidados pelo STJ no REsp 1.221.170/PR e pelo Parecer Normativo Cosit nº 5/2018, que estabelecem a análise de essencialidade e relevância conforme a atividade-fim da empresa. No entendimento da Turma: Dessa forma, todos esses gastos se enquadram como insumos do regime não cumulativo. Por que a decisão é importante? A decisão sinaliza um movimento do CARF de adequar a interpretação tributária à realidade da economia digital. Modelos de negócio que dependem integralmente de processos e estruturas tecnológicas não podem ser avaliados pelos mesmos critérios de setores tradicionais. O julgamento reforça três pontos centrais: Trata-se de um avanço para a segurança jurídica das empresas que operam no ambiente digital e que sofrem, historicamente, glosas indevidas. Impactos para empresas digitais A decisão abre caminho para que empresas de diversos segmentos revisem seus gastos e identifiquem oportunidades de crédito: Despesas com marketing, tecnologia, infraestrutura digital, experiência do usuário e suporte técnico podem gerar créditos relevantes e recorrentes. O que as empresas devem fazer agora? Para aproveitar as oportunidades trazidas pelo novo entendimento, recomenda-se: Uma revisão estruturada pode resultar em economia tributária expressiva e maior competitividade no mercado digital. Conclusão A decisão da 1ª Turma do CARF representa um marco na aplicação da não cumulatividade para negócios digitais. O entendimento reconhece que o insumo do presente não é o mesmo de décadas atrás e que empresas inteiramente digitais exigem uma interpretação tributária alinhada à realidade tecnológica. O reconhecimento de marketing digital, TI e plataformas como insumos essenciais reforça o caminho para uma tributação mais moderna e coerente com o cenário econômico atual. VignaTax: Consultoria Tributária Estratégica Insumos • PIS/Cofins • CARF • Economia Digital

MUDANÇAS NO ICMS-ST A PARTIR DE 2026

O cenário tributário de São Paulo será profundamente alterado a partir de 1º de janeiro de 2026. Em uma movimentação de grande impacto, o Governo do Estado, por meio da Portaria SRE nº 64/2025, revogou uma série de anexos e itens da Portaria CAT 68/2019, resultando na exclusão de diversas mercadorias do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). Essa mudança atinge setores relevantes e exige uma preparação imediata das empresas para adequação fiscal e operacional. A Essência da Mudança: Adeus à ST, Bem-Vindo ao ICMS Próprio O principal objetivo dessa alteração é garantir uma transição fiscal sem dupla tributação e permitir que as empresas adequem seus controles até o fechamento de 2025. Com a exclusão do regime de Substituição Tributária (ST), as operações de venda, antes concentradas em uma fase da cadeia, passam a seguir o regime próprio do ICMS, que funciona por meio do sistema de débito e crédito. Isso representa uma mudança fundamental na forma como o imposto é apurado e recolhido. As Exclusões do Regime de Substituição Tributária (ST) A Portaria SRE nº 64/2025 revoga os seguintes anexos e itens da Portaria CAT 68/2019, impactando diretamente os respectivos segmentos: • Anexo IX: Medicamentos • Anexo X: Bebidas alcoólicas • Anexo XIV (item 15): Autopeças • Anexo XV: Lâmpadas, reatores e starters • Anexo XVI: Produtos alimentícios diversos • Anexo XVII: Materiais de construção • Anexo XX: Artefatos de uso doméstico Preparação Obrigatória e Ajustes Necessários As empresas com estoques ou operações nas mercadorias citadas devem iniciar imediatamente um plano de ação para evitar problemas de conformidade fiscal a partir de 2026. 1. Revisão e Parametrização de Sistemas As empresas precisarão revisar cadastros fiscais, sistemas e formações de preço. É crucial ajustar as parametrizações que determinam a tributação do produto, incluindo: NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) CST/CSOSN (Códigos de Situação Tributária) 2. Ajuste do Estoque Existente O estoque das mercadorias excluídas da ST, existente em 31 de dezembro de 2025, deve ser ajustado para que o contribuinte possa se creditar do imposto retido anteriormente. Para facilitar esse processo, a Portaria CAT 28/2020, alterada pela Portaria SRE 65/2025, ampliou o prazo para a recuperação do crédito de ICMS-ST, permitindo a apropriação em até 24 parcelas mensais. A transição para o regime de débito e crédito do ICMS é um marco que exige planejamento e execução precisa para garantir a conformidade e a saúde financeira das empresas até o fechamento de 2025 e no início do novo ano fiscal.

Receita Federal endurece regras para habilitação de créditos tributários em ações coletivas

Entenda o que muda com a IN RFB nº 2.288/2025 e como sua empresa deve se preparar A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.288/2025, alterando dispositivos da IN nº 2.055/2021, que trata dos procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos. A principal mudança está relacionada ao uso de decisões judiciais coletivas para o aproveitamento de créditos tributários, uma prática que vinha ganhando destaque entre empresas de diferentes setores. Com as novas regras, a Receita Federal passa a exigir maior rigor documental e comprovação de legitimidade das empresas que desejam habilitar créditos originados de ações coletivas propostas por sindicatos ou associações. O que motivou a mudança Nos últimos anos, cresceu significativamente o número de empresas buscando créditos tributários via decisões coletivas, especialmente em ações ajuizadas por entidades de classe. Embora legítimo, esse movimento gerou dúvidas sobre a representatividade e o vínculo jurídico entre as empresas beneficiadas e as entidades autoras das ações. Para evitar o uso indevido de decisões judiciais, a Receita Federal agora exige comprovações adicionais que confirmem a filiação e a legitimidade da empresa no momento da impetração da ação coletiva. Principais exigências da IN RFB nº 2.288/2025 De acordo com a nova Instrução Normativa, as empresas que desejam habilitar créditos tributários com base em ações coletivas precisarão apresentar um conjunto robusto de documentos comprobatórios. Entre eles: Esses documentos devem ser anexados ao processo de habilitação junto à Receita Federal, que avaliará a consistência e a legitimidade das informações apresentadas antes de autorizar o uso do crédito. Limitações e riscos A nova norma também impõe limitações importantes: Em outras palavras, a Receita Federal reforça que somente empresas efetivamente representadas pela entidade autora poderão usufruir dos créditos reconhecidos judicialmente. Impactos para as empresas As mudanças trazidas pela IN RFB nº 2.288/2025 exigem maior atenção e organização das empresas que participam de ações coletivas. Entre os principais impactos, destacam-se: Essas exigências reforçam a importância de gestão tributária preventiva e estruturada, especialmente para empresas que utilizam decisões judiciais como base para recuperação de créditos. Como se preparar Diante do novo cenário, as empresas devem adotar medidas proativas para garantir segurança jurídica e conformidade fiscal. A equipe da VignaTax recomenda os seguintes passos: Com uma abordagem técnica e preventiva, é possível evitar indeferimentos e garantir a utilização legítima dos créditos tributários reconhecidos judicialmente. Conclusão: mais controle e menos risco A IN RFB nº 2.288/2025 representa mais um passo da Receita Federal na busca por transparência e controle no uso de créditos tributários.Empresas que participam de ações coletivas devem estar atentas às novas exigências e atuar de forma estratégica e documentada para assegurar seus direitos fiscais. A VignaTax acompanha de perto as mudanças e está pronta para apoiar sua empresa na análise, habilitação e gestão segura de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais.

Exclusão de Produtos da Substituição Tributária em SP: o que muda com a Portaria SRE 64/2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SRE-SP) publicou, no Diário Oficial de 02 de outubro de 2025, a Portaria SRE nº 64/2025, trazendo mudanças significativas no regime de Substituição Tributária (ST).O novo ato exclui determinados produtos e segmentos do sistema de ST, alterando diretamente a forma como o ICMS será apurado e recolhido pelas empresas paulistas. O que é Substituição Tributária (ST)? A Substituição Tributária é um regime em que um único contribuinte — o substituto — é responsável por recolher o ICMS de toda a cadeia produtiva, antecipando o pagamento do imposto.Essa sistemática busca simplificar a arrecadação e reduzir a sonegação, mas também gera impacto financeiro e operacional, já que antecipa o desembolso tributário e exige controles detalhados. Em São Paulo, diversos segmentos e produtos estavam enquadrados na ST, e agora alguns deles foram oficialmente excluídos, conforme a nova portaria. O que muda com a Portaria SRE 64/2025 A publicação da Portaria traz alterações relevantes para empresas atuantes em diversos setores: Impactos práticos para as empresas As mudanças no regime de ST podem gerar reflexos diretos na rotina fiscal, contábil e operacional das empresas. Entre os principais impactos estão: Próximos passos recomendados Para garantir conformidade e evitar riscos fiscais, as empresas devem seguir um plano de ação estruturado. A equipe da VignaTax recomenda: Na VignaTax, nossa equipe de consultores tributários está preparada para auxiliar sua empresa em cada etapa desse processo, oferecendo análises personalizadas e soluções práticas. Conclusão: o que a sua empresa deve fazer agora A exclusão de produtos da Substituição Tributária em São Paulo representa uma oportunidade de simplificar processos e otimizar o fluxo de caixa, mas também exige atenção redobrada às novas regras fiscais.Cada caso deve ser analisado de forma individual para garantir segurança jurídica e aproveitamento correto dos créditos tributários.

Trava de 30% na extinção de empresas é inconstitucional

A trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL tem gerado debates intensos no meio jurídico e empresarial. Criada nos anos 1990, essa regra limita a compensação a apenas 30% do lucro tributável em cada exercício, mas sua aplicação no encerramento de empresas tem sido questionada sob o prisma da inconstitucionalidade. O que é a trava de 30%? A chamada trava de 30% foi instituída para restringir a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL. Na prática: O problema na extinção de empresas Quando uma empresa encerra suas atividades — seja por cisão, fusão, incorporação ou liquidação — a trava de 30% se mostra problemática: Essa situação cria um descompasso entre a legislação fiscal e a realidade econômica das empresas, impactando diretamente a capacidade de planejamento tributário. Por que é inconstitucional? Especialistas apontam que a trava viola princípios constitucionais fundamentais: Impactos práticos para o mercado A manutenção da trava de 30% acarreta efeitos concretos no ambiente de negócios: O que está em jogo no STF O STF analisa o Tema 1.401 (RE 1.425.640/RS), que questiona a constitucionalidade da trava de 30% na extinção de empresas. A expectativa é que o tribunal permita a compensação integral de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL no encerramento de empresas, promovendo: A decisão do STF pode representar um marco no direito tributário brasileiro, corrigindo distorções históricas e fortalecendo a confiança das empresas no sistema fiscal.

Decisão STF sobre Cide-Remessas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em recente julgamento, pela validade da Cide-Remessas, tributo que incide sobre transferências ao exterior relacionadas a tecnologia, serviços técnicos e administrativos. A decisão tem impactos diretos para multinacionais como Google, Amazon, Meta e Netflix, além de reflexos significativos na arrecadação da União e na dinâmica tributária de empresas que operam globalmente. O caso analisado envolveu a Scania Latin America e sua matriz na Suécia, mas chamou atenção de diversos setores estratégicos, especialmente o petrolífero e o de tecnologia, que aguardavam definição do STF para orientar suas práticas fiscais. A discussão girava em torno da constitucionalidade da ampliação da Cide, criada em 2000 com alíquota de 10% sobre remessas ao exterior por uso de tecnologia, e posteriormente estendida, em 2001, para serviços técnicos e administrativos. As empresas alegavam que a expansão da base de incidência seria inconstitucional, argumentando que os recursos arrecadados não estariam sendo devidamente aplicados no fomento à ciência e tecnologia — propósito original da contribuição. Por outro lado, o governo defendeu que os valores são direcionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que depende da Cide para 74% de sua arrecadação, reforçando a legitimidade da cobrança. Na decisão final, o STF manteve a validade da legislação vigente, mas estabeleceu um ponto crucial: os recursos arrecadados com a Cide devem ser obrigatoriamente destinados ao financiamento de projetos de ciência e tecnologia, evitando desvio de finalidade. Essa determinação reforça o caráter extrafiscal da contribuição e impõe maior controle sobre a gestão pública dos valores arrecadados. Os efeitos práticos da decisão já começam a se desenhar. Multinacionais que atuam no Brasil precisarão reconhecer perdas contábeis nos balanços de 2025, reavaliar contratos e revisar estratégias tributárias envolvendo remessas internacionais. Além disso, o julgamento abre espaço para um novo ciclo de debates jurídicos sobre o alcance e a aplicação da Cide, especialmente diante das transformações trazidas pela Reforma Tributária. Para o governo federal, a decisão representa um reforço de caixa importante. Para as empresas, o alerta é claro: é hora de revisar estruturas fiscais, contratos internacionais e modelos de transferência de tecnologia sob a ótica da nova jurisprudência. A VignaTax acompanha de perto cada movimento no cenário tributário brasileiro e internacional, oferecendo planejamento, segurança jurídica e inteligência tributária para empresas que precisam se adaptar com agilidade e estratégia a um ambiente em constante transformação.

Reforma Tributária em Movimento

A Reforma Tributária avança com mais uma medida provisória aprovada pela comissão mista do Congresso, alterando de forma significativa a tributação sobre investimentos e aplicações financeiras. A proposta, parte central do plano de reequilíbrio fiscal do governo, busca simplificar regras e ampliar a arrecadação em 2026, mas também provoca reações em setores estratégicos. A principal mudança é a criação de uma alíquota única de 18% de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras e Juros sobre Capital Próprio (JCP). Antes, a tributação era progressiva, variando entre 15% e 22,5% conforme o prazo da aplicação. Essa padronização promete simplificar o sistema, mas também reduz a atratividade dos investimentos de curto prazo, que antes eram tributados com alíquota menor. Segundo estimativas oficiais, a medida pode gerar R$ 17 bilhões em arrecadação já em 2026, mas analistas apontam que o valor pode ser menor após ajustes feitos durante as negociações no Congresso. Entre as vitórias dos setores econômicos, estão as isenções mantidas para LCA, LCI, CRI e CRA, instrumentos ligados ao agronegócio e ao mercado imobiliário. A pressão da bancada ruralista e de representantes do setor imobiliário foi decisiva para a exclusão desses ativos da nova tributação, o que mantém o interesse de investidores em opções de renda fixa isentas de IR. A MP também traz ajustes importantes: cria o Regime de Regularização de Bens Cambiais e Tributários, revisa a CSLL para instituições financeiras (encerrando benefícios específicos para fintechs) e retira dispositivos que aumentariam a carga sobre determinados segmentos. Essas alterações, no entanto, reduziram a arrecadação esperada em cerca de R$ 3 bilhões, mostrando a força política de setores estratégicos. Na prática, investidores e empresas precisam estar atentos. Aplicações financeiras tradicionais perdem parte da vantagem de curto prazo, enquanto LCAs e LCIs se mantêm competitivas. Para o governo, a medida substitui o aumento do IOF, mas traz menor retorno fiscal do que o planejado. Há também um componente político: a MP precisa ser aprovada pelo Congresso até o prazo final, o que ainda gera incerteza quanto à sua efetiva implementação. O cenário exige planejamento tributário e estratégico. Mudanças na tributação de investimentos podem afetar diretamente o fluxo de caixa de empresas, o custo do capital e a atratividade de novos aportes. A VignaTax acompanha de perto todos os desdobramentos da Reforma Tributária para traduzir as novas regras em ações seguras e eficazes para seus clientes.

Reforma Tributária (PLP 108/2024)

O Senado aprovou o PLP 108/2024, segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, voltado ao consumo. Foram analisadas mais de 200 emendas, das quais 64 foram acolhidas, o que mostra a complexidade e relevância do tema para empresas e contribuintes em todo o país. Entre os principais pontos aprovados, está a nova responsabilidade das plataformas digitais, que passam a recolher IBS e CBS quando não houver emissão de nota fiscal. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, juros e multas recaem sobre o fornecedor. Outro destaque foi a autorização para consolidação de notas fiscais por município, uma medida que busca simplificação para grandes empresas de tecnologia, mas que ainda enfrenta resistência da Receita Federal e de alguns estados, podendo inclusive ser alvo de vetos presidenciais. No campo da saúde, medicamentos voltados a doenças raras e negligenciadas, além de tratamentos de oncologia e diabetes, passam a ter alíquota zero, com a lista sendo atualizada a cada 120 dias por representantes do Ministério da Fazenda, Comitê Gestor e Ministério da Saúde. Já no setor de combustíveis, produtos como nafta, diesel e gasolina foram incluídos no regime monofásico do ICMS, como forma de coibir fraudes e aumentar a eficiência da arrecadação. Outro ponto sensível é o Split Payment, cuja implantação será gradual, com 24 meses de tolerância sem multas para erros iniciais, em reconhecimento à complexidade do sistema. Essa transição traz modernização, mas também preocupações sobre o impacto no fluxo de caixa das empresas. Além disso, o texto reduziu a multa de ofício de 75% para 50%, desde que a declaração esteja correta, e definiu que as alíquotas de referência serão baseadas no PIB e nas receitas entre 2024 e 2026. Outras medidas também chamam atenção: criação de regime especial para programas de fidelidade, não incidência de ITCMD sobre perdão de dívidas renegociadas, crédito presumido de IBS e CBS apenas a partir de 2027 e soluções de consulta conjuntas entre Receita Federal e Comitê Gestor. O texto ainda trouxe novidades setoriais, como a redução da carga tributária para clubes de futebol organizados como SAFs (de 8,5% para 5%) e a definição de cadeiras no Comitê Gestor do IBS, que contará com 14 para a CNM, 13 para a FNP e quórum mínimo de 30% dos votos. O PLP 108/2024 representa um passo importante para a consolidação da Reforma Tributária, buscando equilibrar os interesses da União, estados e municípios. Contudo, alguns pontos polêmicos, como a consolidação de notas fiscais, ainda podem ser alvo de vetos presidenciais. Para as empresas, acompanhar de perto esses desdobramentos é essencial, já que as mudanças afetam diretamente o planejamento tributário e a competitividade em setores como tecnologia, saúde e combustíveis. A equipe da VignaTax acompanha cada etapa da Reforma Tributária para orientar sua empresa com segurança e clareza. Entre em contato com nossos especialistas e saiba como se preparar para esse novo cenário.

Lei do Bem: aproveite os incentivos fiscais antes de 30 de setembro

A Lei do Bem é considerada o maior incentivo fiscal à inovação no Brasil. Com ela, empresas no regime de Lucro Real podem deduzir do IRPJ e da CSLL os investimentos realizados em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Para 2025, o prazo de adesão vai até 30 de setembro, mediante o envio do formulário ao MCTI com os investimentos de 2024. Em 2023, o programa movimentou R$ 41,9 bilhões em inovação. Perder o prazo pode trazer riscos de glosa, perda de competitividade e maior carga tributária.A VignaTax auxilia sua empresa no diagnóstico de elegibilidade, preenchimento do formulário e organização técnica e contábil.