Distribuição de Lucros Gerados até 31/12/2025: Veja os pontos mais importantes da Lei 15.270/2025
• A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a nova Lei 15.270/2025, a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas residentes no Brasil poderá passar a ser tributada via IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), se o valor for superior a R$ 50.000,00 num mesmo mês, por fonte pagadora. A alíquota prevista é de 10% sobre o montante distribuído. • Importante: essa tributação é sobre distribuição (pagamento de lucros/dividendos), não necessariamente sobre apuração de lucro.  ⸻ 🧾 Situação especial para lucros de 2025• Lucros relativos ao resultado apurado até 31/12/2025 podem se manter isentos — mesmo que a distribuição ocorra entre 2026 e 2028 — desde que:1. A distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31/12/2025; e2. O pagamento/entrega dos valores obedeça aos termos originalmente aprovados. • Ou seja: há uma “janela” para assegurar a isenção — mas depende de formalidades societárias (ata, assembleia, registro, etc.).  ⸻ ✅ Recomendações práticas Sugerimos que empresas revejam seus procedimentos contábeis e societários, para deliberar (se for o caso) a distribuição dos lucros acumulados até 2025 com segurança. Isso inclui: • Realização de ata de reunião ou assembleia de sócios; • Registro formal da deliberação em 2025; • Organizar o pagamento conforme os termos aprovados. Caso essas formalidades sejam negligenciadas, há o risco de que distribuições feitas com base em lucros anteriores sejam tributadas como se fossem de 2026 — sujeitas à retenção de IRRF.• A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a nova Lei 15.270/2025, a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas residentes no Brasil poderá passar a ser tributada via IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), se o valor for superior a R$ 50.000,00 num mesmo mês, por fonte pagadora. A alíquota prevista é de 10% sobre o montante distribuído. • Importante: essa tributação é sobre distribuição (pagamento de lucros/dividendos), não necessariamente sobre apuração de lucro. ⸻ 🧾 Situação especial para lucros de 2025• Lucros relativos ao resultado apurado até 31/12/2025 podem se manter isentos — mesmo que a distribuição ocorra entre 2026 e 2028 — desde que:1. A distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31/12/2025; e2. O pagamento/entrega dos valores obedeça aos termos originalmente aprovados. • Ou seja: há uma “janela” para assegurar a isenção — mas depende de formalidades societárias (ata, assembleia, registro, etc.).  ⸻ ✅ Recomendações práticas Sugerimos que empresas revejam seus procedimentos contábeis e societários, para deliberar (se for o caso) a distribuição dos lucros acumulados até 2025 com segurança. Isso inclui: • Realização de ata de reunião ou assembleia de sócios; • Registro formal da deliberação em 2025; • Organizar o pagamento conforme os termos aprovados. Caso essas formalidades sejam negligenciadas, há o risco de que distribuições feitas com base em lucros anteriores sejam tributadas como se fossem de 2026 — sujeitas à retenção de IRRF. Está com dúvidas ? A VIGNATAX possui uma equipe especializada para auxiliar você e sua empresa. Conclusão — O que realmente muda e por que é estratégico A Lei 15.270/2025 representa uma reviravolta significativa na tributação de lucros e dividendos no Brasil. A era em que dividendos eram amplamente isentos para pessoas físicas acaba — ou pelo menos se torna muito mais restrita. Para advogados, sócios, empresas, escritórios, sociedades em geral, isso exige planejamento proativo, decisões societárias bem documentadas e análise contábil/fiscal cuidadosa. A janela de isenção para resultados até 2025 dá uma chance — mas trata-se de uma oportunidade limitada e sujeita a formalidades. A partir de 2026, a “regra normal” será a tributação, o que muda o cálculo entre o que vale a pena distribuir, reter ou reinvestir. Está com dúvidas? A VIGNATAX possui uma equipe especializada para auxiliar você e sua empresa (11) 3133-8013
