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STJ: Fazenda pode arbitrar base de cálculo do ITCMD

STJ: Fazenda pode arbitrar base de cálculo do ITCMD Colegiado: 2ª TurmaProcesso: REsp 2139412/MTPartes: Estado do Mato Grosso X Moacir Clovis Smaniotto JuniorRelator: Francisco Falcão Os ministros decidiram que a Fazenda pode arbitrar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) na sucessão de quotas de capital social de sociedade se o valor patrimonial das quotas for inferior ao de mercado. Em julgamento unânime, os magistrados acompanharam o voto do relator, ministro Francisco Falcão. A discussão gira em torno de decisão do Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso (TJMT) que determinou que o Fisco estadual fizesse um novo cálculo do ITCMD, considerando o valor patrimonial da sociedade da qual o contribuinte fazia parte e abatendo as dívidas de seu espólio. Segundo o advogado que representou o contribuinte no caso, o TJ interpretou a legislação estadual que trata do tributo “de maneira literal”. O especialista afirmou que o tribunal de origem entendeu “corretamente” que a base de cálculo do ITCMD, na hipótese de transmissão de quotas societárias, deveria usar como base de cálculo o patrimônio líquido da empresa. De forma contrária ao que havia sido decidido pelo TJ, em seu voto, Falcão argumentou que a empresa tinha imóveis como patrimônio, superando o valor de suas quotas sociais. Por esse motivo, o imposto deveria incidir sobre a integralidade dos bens. “O patrimônio da empresa existe em imóveis que superam em muito o valor de suas quotas sociais. A empresa vale R$ 15 milhões, os imóveis da empresa valem mais de R$ 100 milhões. O imposto deve incidir pelo valor da integralidade dos bens, incluindo os imóveis”, afirmou o ministro, que deu provimento ao recurso apresentado pelo estado. Fonte: JOTAPRO

Receita de ITCMD tem alta de 13% no país em 2024; PE e RN lideram alta

Reportagem do jornal FOLHA DE S.PAULO aponta que a arrecadação com o ITCMD em todo o país teve crescimento real de 13% no ano passado. Conforme o texto, “o resultado é quase o dobro do verificado na arrecadação total dos estados e Distrito Federal com impostos, taxas e contribuições no mesmo período, segundo dados das secretarias de Fazenda estaduais coletados pela Folha”. Em sete unidades da Federação, a arrecadação com o imposto ficou acima da média nacional. Os estados com maior alta foram Pernambuco e Rio Grande do Norte, com aumento próximo a 45% em ambos. Em São Paulo, que vem na sequência, a alta chegou à casa dos 33%. Houve altas expressivas, também, em Alagoas, Amazonas, Espírito Santo e Distrito Federal. No VALOR ECONÔMICO, reportagem indica que, de acordo com a equipe econômica do governo federal, há a expectativa de alta no estoque de processos pendentes de julgamento no Carf em razão da greve dos auditores fiscais da Receita Federal. O estoque no Carf havia caído no ano passado, mas deve haver um repique neste ano, embora com efeitos, “por ora, reduzidos”. Esse impacto limitado deve-se ao fato de que, apesar da greve, representantes da Fazenda Nacional continuam participando dos julgamentos do conselho. Porém, processos em que esses representantes são os relatores não estão sendo pautados. Segundo anota o jornal, o Sindifisco Nacional “estima que, em janeiro, deixaram de ser pautados no Carf processos que, juntos, somaram R$ 51 bilhões”. Para fevereiro, o montante de processos adiados deve chegar a “quase R$ 94 bilhões”. Fonte:Diário Oficial da UniãoCARF – PAUTA DE JULGAMENTOS Câmara Superior de Recursos Fiscais3ª Turma

PGFN prorroga de janeiro para maio editais para regularizar dívida ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação dos Editais PGDAU nº6 e nº7, que permitem a regularização de pendências com dívida ativa da União. Originalmente, os editais tinham previsão para finalizar os pedidos de adesão no dia 31 de janeiro. Com a prorrogação, o prazo para adesão foi estendido até o dia 30 de maio. A prorrogação trouxe também uma mudança na nomenclatura dos editais: o Edital PGDAU nº 6 passa a vigorar como Edital nº1 e o Edital PGDAU nº7 como Edital nº2. Para acessar os editais na íntegra e saber mais sobre as condições de negociação, clique aqui. O Edital PGDAU nº 6 (agora nº1) oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024. Os devedores podem ter descontos significativos, parcelamento em até 133 vezes e condições personalizadas para diferentes perfis, facilitando a quitação de débitos.  Já o Edital PGDAU nº 7 (agora nº2) é direcionado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos. Principais benefícios: A adesão pode ser feita pelo site do Regularize até o dia 30 de maio de 2025, às 19h (horário de Brasília). Para acessar os editais na íntegra e saber mais sobre as condições de negociação, clique aqui.

VIGNATAX RECUPEROU MAIS DE 4 BILHÕES DE RESSARCIMENTO ICMS ST

O ressarcimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) refere-se ao processo pelo qual um contribuinte que pagou ICMS ST pode solicitar a devolução desse imposto em determinadas situações. Isso geralmente ocorre quando: 1. Inexistência da operação: Quando a mercadoria não foi realmente vendida ou a operação não ocorreu. 2. Erro de cálculo: Se o valor do ICMS ST foi calculado erroneamente. 3. Isenção ou não incidência: Quando a mercadoria está isenta de ICMS ou não está sujeita à tributação, mas o imposto foi retido. Para solicitar o ressarcimento, o contribuinte deve seguir algumas etapas, que podem incluir: – Reunir Documentos: Coletar notas fiscais, comprovantes de pagamento e documentos que comprovem a legitimidade do pedido. – Protocolar Pedido: Realizar o pedido de ressarcimento junto à Secretaria da Fazenda do estado em questão, utilizando o sistema disponível para esse fim. – Acompanhar o Processo: Após a solicitação, é importante acompanhar o andamento do pedido. As regras e procedimentos podem variar de estado para estado, sendo importante consultar a legislação específica do estado em que a empresa está localizada ou buscar o auxílio de um contador especializado. A VIGNATAX atende todos os estados do Brasil. Somos a maior recuperadora de Ressarcimento ICMS ST. Por: Edilaine Cristina

Saiba como a Reforma Tributária impactará sua empresa

A reforma tributária é um tema de grande relevância nas discussões econômicas de um país. Ela envolve mudanças nas leis e normas que regulam a arrecadação de impostos, com o objetivo de tornar o sistema tributário mais eficiente, justo e menos complexo. No Brasil, a reforma tributária tem sido discutida para corrigir distorções, simplificar a cobrança de impostos e promover uma distribuição mais equitativa da carga tributária entre diferentes setores e classes sociais. Os principais pontos geralmente abordados incluem: Essas mudanças podem ter um impacto significativo na economia, na competitividade das empresas e no bem-estar da população. A reforma tributária é um assunto complexo e envolve interesses diversos, o que muitas vezes torna a sua aprovação desafiadora.

Método de Equivalência Patrimonial (MEP) e seus benefícios para pessoa jurídica

O MEP promovendo a transparência contábil. O Método de Equivalência Patrimonial (MEP) é amplamente utilizado em contabilidade para avaliar participações societárias e refletir o valor das mesmas no balanço patrimonial da empresa investidora. O método é empregado quando uma investidora possui uma influência significativa sobre a empresa investida, geralmente representada pela posse de entre 20% e 50% das ações com direito a voto. O MEP permite que as projeções financeiras da empresa investidora incorporem os resultados da investida, oferecendo uma visão mais completa do valor patrimonial e do desempenho conjunto das empresas. Como Funciona o Método de Equivalência Patrimonial? No MEP, o investimento inicial é registrado pelo valor de aquisição, e, em seguida, ajustado com base nas variações no patrimônio líquido da empresa investida. Por exemplo, se uma empresa investida reportar lucro, um investidor registra um aumento no valor do investimento proporcional à sua participação. Da mesma forma, se a investida tiver prejuízo, o valor do investimento na contabilidade do investidor é reduzido. Além disso, as dividendos recebidas da investida não representam um lucro adicional, mas sim uma redução do valor contábil do investimento. Esse método evita a dupla contagem de receitas e fornece um reflexo mais preciso do impacto econômico do investimento sobre uma empresa investidora. É um método aplicável não apenas para empresas controladoras, mas também para subsidiárias ou coligadas, nas quais há influência significativa, embora sem o controle total. Vantagens do Método de Equivalência Patrimonial Limitações do Método de Equivalência Patrimonial Embora apresente várias vantagens, o MEP possui algumas limitações. Uma delas é que ele depende diretamente das informações financeiras da empresa investida. Se os dados da investida forem inconsistentes ou tiverem qualidade duvidosa, uma análise do valor do investimento pode ser prejudicada. Além disso, o MEP não considera os valores de mercado para o investimento, o que pode ser uma limitação em setores de alta volatilidade. Considerações Finais O Método de Equivalência Patrimonial é uma ferramenta poderosa para empresas que buscam transparência e precisão ao avaliar seus investimentos. Ao refletir fielmente sobre o impacto financeiro das empresas investidas nas revisões contábeis do investidor, o MEP fornece uma visão integrada e de longo prazo dos resultados patrimoniais e financeiros. Apesar de algumas limitações, suas vantagens tornam-se essenciais para as empresas que têm participações societárias significativas e buscam alinhamento com as melhores práticas financeiras globais. Fonte: CONTÁBEIS

Prazo para comunicar suspeita de lavagem de dinheiro e atos terroristas vai até 31 de janeiro

A Resolução CFC n.º 1.721/2024 obriga profissionais contábeis a comunicarem a não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. As áreas abrangidas incluem compra e venda de imóveis, gestão de ativos financeiros e mais. Saiba como declarar acessando o sistema do CFC! 📌 Não perca o prazo!Acesse: https://sistemas.cfc.org.br/Login/ Realize sua declaração agora mesmo! 

Pix: O que acontece após Receita revogar monitoramento?

Nas últimas semanas, tiveram grande repercussão notícias sobre as novas regras de fiscalização da Receita Federal sobre transferências realizadas via Pix. Nada mudaria na vida do consumidor, mas instituições financeiras como operadoras de cartão, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, inclusive, varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito passariam a ser obrigadas a enviar determinadas informações ao Fisco. Nada mudaria na vida do consumidor, mas instituições financeiras como operadoras de cartão, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, inclusive, varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito passariam a ser obrigadas a enviar determinadas informações ao Fisco. A ferramenta Google Trends mostra que a alta das buscas pelo termo Pix no Google veio acompanhada de aumentos repentinos por termos como “taxa”, “tributo” e “imposto”. Redes sociais como o X – antigo Twitter – têm nos últimos dias uma série de publicações que alegam que o Pix será taxado. O órgão atrelado ao Ministério da Fazenda esclarece que as novas regram “não implicam qualquer aumento de tributação”. As mudanças, na prática, ampliaram o monitoramento das transações financeiras, com o fim da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e adoção da e-Financeira. Antes, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados, forneciam as informações. Agora foram incluídas operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais — assim serão monitoradas transações via Pix e cartões de crédito. Para o cidadão comum, nada muda. Serão informados somente os valores das transações do usuário. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quarta-feira (15/1) que o ato normativo da Receita sobre o monitoramento das movimentações por Pix será revogado. A norma vinha sendo pesadamente criticada pela oposição e está causando muito desgaste ao governo Lula. Entenda a situação do Pix: A normativa da Receita sobre o Pix passou a valer no início de janeiro. Apesar de o governo alegar que o objetivo era coibir grandes sonegadores, formou-se na opinião pública a noção de que as mudanças fechariam o cerco sobre trabalhadores informais, obrigando-os a pagar Imposto de Renda sobre suas movimentações. Em entrevista coletiva convocada para a tarde desta quarta, Haddad criticou o que chamou de fake news em torno do tema e disse que o presidente Lula (PT) vai editar uma medida provisória que “garante a não tributação do Pix e o sigilo [bancário] na forma da legislação aplicada”. Ainda segundo o ministro da Fazenda, a MP que Lula vai assinar “reforça tanto os princípios da não oneração do Pix quanto de todas as cláusulas de sigilo bancário do Pix, que foram objeto de exploração dessas pessoas que estão cometendo crime”, disse ele, criticando uma onda de notícias falsas sobre suposta taxação do Pix que, segundo ele, serão investigadas pela Polícia Federal. O ministro explicou que a MP vai equiparar a modalidade de pagamento ao uso do dinheiro. “O que isso significa? Que essas práticas que estão sendo utilizadas hoje, com base na, fake news, de cobrar a mais por aquilo que é pago em Pix na comparação em dinheiro, está vedado”, disse. O texto deve ser publicado ainda nesta quarta-feira e tem 60 dias para ser votado no Congresso Nacional. Em relação ao monitoramento das transações acima de R$ 5 mil, o ministro afirmou que fica mantida a normativa anterior, uma lei complementar de 2001 que regulamenta o tema. “Uma lei complementar, que está em vigor, e que garante às receitas estaduais e à Receita Federal uma série de informações”, pontuou Haddad. “Vamos dialogar com os governadores para que haja um regramento que atenda ao país e não a esse ou àquele governo”, completou. Fonte: CNN

ICMS/SP – Acompanhe a lista de normas publicadas pelo Estado que impactaram na concessão de benefícios fiscais

O Estado de São Paulo publicou diversos decretos entre dezembro/2024 e janeiro/2025, promovendo mudanças significativas nos benefícios fiscais e tratamentos diferenciados para setores da economia paulista. Confira os detalhes: Decreto Data de Publicação Objeto da Norma Decreto nº 69.207/2024 26.12.2024 Isenção do imposto para hortifrutigranjeiros e farinha de mandioca; operações internas com maçã e pera; redução da base de cálculo do imposto para a cesta básica. Decreto nº 69.208/2024 26.12.2024 Isenção do imposto para hortifrutigranjeiros destinados à industrialização; operações com arroz e feijão. Decreto nº 69.268/2024 30.12.2024 Isenção e redução da base de cálculo para exploração de gás e petróleo; alteração do Decreto nº 63.208/2018. Decreto nº 69.269/2024 30.12.2024 Isenção do imposto e créditos outorgados. Decreto nº 69.274/2024 30.12.2024 Isenção e redução da base de cálculo para tratamento de efluentes domésticos e industriais. Decreto nº 69.287/2024 01.01.2025 Isenção do imposto. Decreto nº 69.288/2024 01.01.2025 Redução da base de cálculo para operações com solução parenteral. Decreto nº 69.289/2024 01.01.2025 Isenção e redução da base de cálculo do imposto. Decreto nº 69.291/2025 03.01.2025 Diferimento, isenção e redução na base de cálculo do imposto. Decreto nº 69.292/2025 03.01.2025 Isenção do imposto e créditos outorgados; alteração dos Decretos nº 51.598/2007 (produtos alimentícios), nº 51.624/2007 (indústria de informática) e nº 62.647/2017 (açougues). Decreto nº 69.293/2025 03.01.2025 Isenção do imposto para cirurgias, equipamentos e insumos médicos. Para informações detalhadas sobre os benefícios fiscais, consulte nossos procedimentos: Fonte: Editorial IOB

Confira os Estados que alteraram suas alíquotas internas para 2025

Os contribuintes dos Estados do Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe devem ficar muito atentos, pois foram promovidas alterações em suas alíquotas internas. As alterações têm vigência programada para 2025, exceto para o Estado do Espírito Santo que promoveu redução na alíquota de biogás e biometano com efeitos a partir de 23.12.2024. Observar que os Estados do Acre, Espírito Santo e Sergipe não alteraram a alíquota geral do ICMS, promovendo apenas alguns ajustes. Já os Estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além de alterarem a alíquota geral do imposto, promoveram outras mudanças importantes nas alíquotas específicas, e podem ser consultadas nos procedimentos dos respectivos Estados. Confira no quadro a seguir um resumo dessas alterações e seus efeitos: Maranhão Piauí Rio Grande do Norte Acre Espírito Santo Alteração Específica 1: Alteração Específica 2: Alteração Específica 3: Sergipe Fonte: Editorial IOB