O cenário tributário de São Paulo será profundamente alterado a partir de 1º de janeiro de 2026. Em uma movimentação de grande impacto, o Governo do Estado, por meio da Portaria SRE nº 64/2025, revogou uma série de anexos e itens da Portaria CAT 68/2019, resultando na exclusão de diversas mercadorias do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).
Essa mudança atinge setores relevantes e exige uma preparação imediata das empresas para adequação fiscal e operacional.
A Essência da Mudança: Adeus à ST, Bem-Vindo ao ICMS Próprio
O principal objetivo dessa alteração é garantir uma transição fiscal sem dupla tributação e permitir que as empresas adequem seus controles até o fechamento de 2025.
Com a exclusão do regime de Substituição Tributária (ST), as operações de venda, antes concentradas em uma fase da cadeia, passam a seguir o regime próprio do ICMS, que funciona por meio do sistema de débito e crédito. Isso representa uma mudança fundamental na forma como o imposto é apurado e recolhido.
As Exclusões do Regime de Substituição Tributária (ST)
A Portaria SRE nº 64/2025 revoga os seguintes anexos e itens da Portaria CAT 68/2019, impactando diretamente os respectivos segmentos:
• Anexo IX: Medicamentos
• Anexo X: Bebidas alcoólicas
• Anexo XIV (item 15): Autopeças
• Anexo XV: Lâmpadas, reatores e starters
• Anexo XVI: Produtos alimentícios diversos
• Anexo XVII: Materiais de construção
• Anexo XX: Artefatos de uso doméstico
Preparação Obrigatória e Ajustes Necessários
As empresas com estoques ou operações nas mercadorias citadas devem iniciar imediatamente um plano de ação para evitar problemas de conformidade fiscal a partir de 2026.
1. Revisão e Parametrização de Sistemas
As empresas precisarão revisar cadastros fiscais, sistemas e formações de preço. É crucial ajustar as parametrizações que determinam a tributação do produto, incluindo:
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)
CST/CSOSN (Códigos de Situação Tributária)
2. Ajuste do Estoque Existente
O estoque das mercadorias excluídas da ST, existente em 31 de dezembro de 2025, deve ser ajustado para que o contribuinte possa se creditar do imposto retido anteriormente.
Para facilitar esse processo, a Portaria CAT 28/2020, alterada pela Portaria SRE 65/2025, ampliou o prazo para a recuperação do crédito de ICMS-ST, permitindo a apropriação em até 24 parcelas mensais.
A transição para o regime de débito e crédito do ICMS é um marco que exige planejamento e execução precisa para garantir a conformidade e a saúde financeira das empresas até o fechamento de 2025 e no início do novo ano fiscal.
