Vigna Tax

PIS e Cofins na base de cálculo da CPRB

STF marca para dia 23 julgamento sobre PIS/Cofins na base de cálculo da CPRB


Processo: RE 1341464 (Tema 1186)
Partes: Cosampa Serviços Elétricos Ltda a x União
Relator: André Mendonça

O STF começa a julgar na próxima semana se o PIS e a Cofins entram na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O julgamento do Tema 1186, com repercussão geral, acontece no plenário virtual no período entre 23 e 30 de maio. A LDO estima impacto de R$ 1,3 bilhão em cinco anos caso a União seja derrotada.

A discussão foi levada à Corte pela Cosampa Serviços Elétricos, que recorreu contra decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O tribunal negou a exclusão dos tributos da base de cálculo da CPRB. 

A contribuinte recorreu à discussão da “tese do século” (Tema 69), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Argumentou, ainda, que o conceito de receita bruta “não inclui valores de propriedade de terceiros” e “que os valores dos tributos a serem posteriormente recolhidos não devem compor a receita bruta ou o faturamento da empresa”.

Com repercussão geral reconhecida em 2021, a tese fixada no recurso deverá ser aplicada nos demais processos sobre a matéria que tramitam nos tribunais do país.

Fonte: JOTA

Deixe um comentário