O Senado aprovou o PLP 108/2024, segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, voltado ao consumo. Foram analisadas mais de 200 emendas, das quais 64 foram acolhidas, o que mostra a complexidade e relevância do tema para empresas e contribuintes em todo o país.
Entre os principais pontos aprovados, está a nova responsabilidade das plataformas digitais, que passam a recolher IBS e CBS quando não houver emissão de nota fiscal. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, juros e multas recaem sobre o fornecedor. Outro destaque foi a autorização para consolidação de notas fiscais por município, uma medida que busca simplificação para grandes empresas de tecnologia, mas que ainda enfrenta resistência da Receita Federal e de alguns estados, podendo inclusive ser alvo de vetos presidenciais.
No campo da saúde, medicamentos voltados a doenças raras e negligenciadas, além de tratamentos de oncologia e diabetes, passam a ter alíquota zero, com a lista sendo atualizada a cada 120 dias por representantes do Ministério da Fazenda, Comitê Gestor e Ministério da Saúde. Já no setor de combustíveis, produtos como nafta, diesel e gasolina foram incluídos no regime monofásico do ICMS, como forma de coibir fraudes e aumentar a eficiência da arrecadação.
Outro ponto sensível é o Split Payment, cuja implantação será gradual, com 24 meses de tolerância sem multas para erros iniciais, em reconhecimento à complexidade do sistema. Essa transição traz modernização, mas também preocupações sobre o impacto no fluxo de caixa das empresas. Além disso, o texto reduziu a multa de ofício de 75% para 50%, desde que a declaração esteja correta, e definiu que as alíquotas de referência serão baseadas no PIB e nas receitas entre 2024 e 2026.
Outras medidas também chamam atenção: criação de regime especial para programas de fidelidade, não incidência de ITCMD sobre perdão de dívidas renegociadas, crédito presumido de IBS e CBS apenas a partir de 2027 e soluções de consulta conjuntas entre Receita Federal e Comitê Gestor. O texto ainda trouxe novidades setoriais, como a redução da carga tributária para clubes de futebol organizados como SAFs (de 8,5% para 5%) e a definição de cadeiras no Comitê Gestor do IBS, que contará com 14 para a CNM, 13 para a FNP e quórum mínimo de 30% dos votos.
O PLP 108/2024 representa um passo importante para a consolidação da Reforma Tributária, buscando equilibrar os interesses da União, estados e municípios. Contudo, alguns pontos polêmicos, como a consolidação de notas fiscais, ainda podem ser alvo de vetos presidenciais. Para as empresas, acompanhar de perto esses desdobramentos é essencial, já que as mudanças afetam diretamente o planejamento tributário e a competitividade em setores como tecnologia, saúde e combustíveis.
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