MUDANÇAS NO ICMS-ST A PARTIR DE 2026
O cenário tributário de São Paulo será profundamente alterado a partir de 1º de janeiro de 2026. Em uma movimentação de grande impacto, o Governo do Estado, por meio da Portaria SRE nº 64/2025, revogou uma série de anexos e itens da Portaria CAT 68/2019, resultando na exclusão de diversas mercadorias do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). Essa mudança atinge setores relevantes e exige uma preparação imediata das empresas para adequação fiscal e operacional. A Essência da Mudança: Adeus à ST, Bem-Vindo ao ICMS Próprio O principal objetivo dessa alteração é garantir uma transição fiscal sem dupla tributação e permitir que as empresas adequem seus controles até o fechamento de 2025. Com a exclusão do regime de Substituição Tributária (ST), as operações de venda, antes concentradas em uma fase da cadeia, passam a seguir o regime próprio do ICMS, que funciona por meio do sistema de débito e crédito. Isso representa uma mudança fundamental na forma como o imposto é apurado e recolhido. As Exclusões do Regime de Substituição Tributária (ST) A Portaria SRE nº 64/2025 revoga os seguintes anexos e itens da Portaria CAT 68/2019, impactando diretamente os respectivos segmentos: • Anexo IX: Medicamentos • Anexo X: Bebidas alcoólicas • Anexo XIV (item 15): Autopeças • Anexo XV: Lâmpadas, reatores e starters • Anexo XVI: Produtos alimentícios diversos • Anexo XVII: Materiais de construção • Anexo XX: Artefatos de uso doméstico Preparação Obrigatória e Ajustes Necessários As empresas com estoques ou operações nas mercadorias citadas devem iniciar imediatamente um plano de ação para evitar problemas de conformidade fiscal a partir de 2026. 1. Revisão e Parametrização de Sistemas As empresas precisarão revisar cadastros fiscais, sistemas e formações de preço. É crucial ajustar as parametrizações que determinam a tributação do produto, incluindo: NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) CST/CSOSN (Códigos de Situação Tributária) 2. Ajuste do Estoque Existente O estoque das mercadorias excluídas da ST, existente em 31 de dezembro de 2025, deve ser ajustado para que o contribuinte possa se creditar do imposto retido anteriormente. Para facilitar esse processo, a Portaria CAT 28/2020, alterada pela Portaria SRE 65/2025, ampliou o prazo para a recuperação do crédito de ICMS-ST, permitindo a apropriação em até 24 parcelas mensais. A transição para o regime de débito e crédito do ICMS é um marco que exige planejamento e execução precisa para garantir a conformidade e a saúde financeira das empresas até o fechamento de 2025 e no início do novo ano fiscal.
