Vigna Tax

Decisão STF sobre Cide-Remessas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em recente julgamento, pela validade da Cide-Remessas, tributo que incide sobre transferências ao exterior relacionadas a tecnologia, serviços técnicos e administrativos. A decisão tem impactos diretos para multinacionais como Google, Amazon, Meta e Netflix, além de reflexos significativos na arrecadação da União e na dinâmica tributária de empresas que operam globalmente. O caso analisado envolveu a Scania Latin America e sua matriz na Suécia, mas chamou atenção de diversos setores estratégicos, especialmente o petrolífero e o de tecnologia, que aguardavam definição do STF para orientar suas práticas fiscais. A discussão girava em torno da constitucionalidade da ampliação da Cide, criada em 2000 com alíquota de 10% sobre remessas ao exterior por uso de tecnologia, e posteriormente estendida, em 2001, para serviços técnicos e administrativos. As empresas alegavam que a expansão da base de incidência seria inconstitucional, argumentando que os recursos arrecadados não estariam sendo devidamente aplicados no fomento à ciência e tecnologia — propósito original da contribuição. Por outro lado, o governo defendeu que os valores são direcionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que depende da Cide para 74% de sua arrecadação, reforçando a legitimidade da cobrança. Na decisão final, o STF manteve a validade da legislação vigente, mas estabeleceu um ponto crucial: os recursos arrecadados com a Cide devem ser obrigatoriamente destinados ao financiamento de projetos de ciência e tecnologia, evitando desvio de finalidade. Essa determinação reforça o caráter extrafiscal da contribuição e impõe maior controle sobre a gestão pública dos valores arrecadados. Os efeitos práticos da decisão já começam a se desenhar. Multinacionais que atuam no Brasil precisarão reconhecer perdas contábeis nos balanços de 2025, reavaliar contratos e revisar estratégias tributárias envolvendo remessas internacionais. Além disso, o julgamento abre espaço para um novo ciclo de debates jurídicos sobre o alcance e a aplicação da Cide, especialmente diante das transformações trazidas pela Reforma Tributária. Para o governo federal, a decisão representa um reforço de caixa importante. Para as empresas, o alerta é claro: é hora de revisar estruturas fiscais, contratos internacionais e modelos de transferência de tecnologia sob a ótica da nova jurisprudência. A VignaTax acompanha de perto cada movimento no cenário tributário brasileiro e internacional, oferecendo planejamento, segurança jurídica e inteligência tributária para empresas que precisam se adaptar com agilidade e estratégia a um ambiente em constante transformação.

Suspenso o julgamento do ISS base PIS COFINS

O Supremo Tribunal Federal retomou no dia (28/8) o julgamento que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A análise começou em 2020, mas foi paralisada por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. O destaque foi posteriormente retirado.O caso tem grande repercussão econômica.A disputa tem risco fiscal estimado em R$ 35,4 bilhões para a União. O processo é um dos “filhotes” da chamada “tese do século”, na qual a Corte excluiu, em 2017, ICMS da base dos tributos federais. Na sessão de ontem, dia 28/08, foram proferidos três votos. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da Fazenda, e o ministro André Mendonça se alinhou à tese dos contribuintes. Falta votar o Ministro Luiz FUX. Mas a tendência, até o momento, é favorável às empresas. Isso porque, se forem contabilizados os votos proferidos no plenário virtual e os votos proferidos na sessão de hoje, o placar que vem se desenhando é de 6 a 5 para excluir o ISS da base de cálculo dos tributos federais. Contudo, parte dos ministros ainda vai se manifestar e pode alterar os posicionamentos apresentados no passado. Equipe VignaTax

Reforma tributária deve manter dificuldade de uso dos créditos do ICMS

Quando o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) for extinto, em 2033, espera-se que as empresas ainda tenham volumes elevados de créditos do ICMS. Essa é uma situação que vem causando preocupação. Embora a reforma tributária sobre o consumo (PEC 45/19) preveja que esses créditos poderão ser utilizados para abater os valores que as empresas deverão a título do imposto sobre bens e serviços (o IBS, que vai substituir o ICMS), o temor é que, na prática, elas não consigam utilizá-los. O texto da reforma prevê que os créditos do ICMS existentes em 2032 deverão ser homologados pelos Estados, cabendo ao Conselho Federativo do IBS a regulamentação da utilização, por meio de Lei Complementar. O prazo de vinte anos para utilizar os créditos é considerado longo demais — a compensação será feita em parcelas iguais e mensais ao longo desse prazo. O índice que vai corrigir os valores dos créditos (o IPCA), por sua vez, é tido como inadequado. Atualmente, é a taxa Selic que corrige os montantes. Afirmamos que as empresas já convivem com o risco de não conseguirem utilizar seus créditos acumulados. Cada Estado estabelece as próprias regras e limitações para o uso desses créditos, além de os processos de transferência ou venda serem burocráticos e demorados. A empresa tem que se apressar e não esperar a reforma tributária, apesar de trazer mudanças significativas, irá resolver essa questão, e recomendam que as empresas fiquem atentas às mudanças e se preparem para a transição. Diante da incerteza das novas regras de utilização dos créditos acumulados de ICMS e até mesmo em razão do prazo de 20 anos para sua utilização, diversos contribuintes têm se movimentado na tentativa de acelerar a liberação dos créditos perante os Estados. É importante lembrar que a utilização dos créditos acumulados de ICMS deve ser feita de acordo com a legislação tributária vigente em cada Estado. Em algumas situações, a busca por soluções judiciais pode ser uma alternativa em casos de ilegalidade ou abuso por parte da administração tributária como por exemplo, quando os Estados extrapolam o prazo de análise de pedido de transferência de créditos (120 dias, no Estado de São Paulo) e descumprem a liberação imediata dos créditos sem a necessidade de autorização pelo Estado com base no argumento de que as transferências de crédito são autoaplicáveis, conforme o artigo 25, § 1º, da Lei Kandir. Temos uma equipe especializada em homologação de créditos de ICMS em diversos estados, especialmente em São Paulo. Nós da VIGNTAX estamos a disposição!