Vigna Tax

Governo SP dá desconto de até 55% para o pagamento à vista de débitos

O governo de São Paulo está incentivando contribuintes a desistirem de discutir, na esfera administrativa, cobranças tributárias. Está dando 55% de desconto para o pagamento à vista de débitos, independentemente da data do auto de infração ou do estágio da discussão – se aguarda julgamento no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado ou está perto de ser inscrita da dívida ativa. O desconto vale até o dia 30 deste mês. Há pelo menos R$ 18 bilhões em autuações fiscais que já tramitaram na esfera administrativa e estão próximas da inscrição na dívida ativa, segundo o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita. Ele lembra que, depois de inscritos, esses débitos ainda podem ser pagos com desconto, por meio da chamada transação tributária. Porém, acrescenta, nessa fase, há custos adicionais – como honorários advocatícios. O desconto de 55% está previsto na Lei nº 17.843, publicada no dia 7 deste mês, que trata da transação tributária. O dispositivo altera a lei que trata do programa estadual Resolve Já (nº 17.784, de 2023), que é direcionado a dívidas no contencioso administrativo ou em qualquer estágio antes da inscrição na dívida ativa. O Resolve Já prevê um desconto maior, de 70%, para o pagamento à vista de cobranças tributárias. Mas só vale para autuações fiscais com até 30 dias e que não estão em discussão na esfera administrativa. Passado esse prazo, de acordo com a norma, os descontos são bem menores – de 10%, por exemplo, para débitos encaminhados para inscrição na dívida ativa. Esse novo desconto, previsto na lei que trata da transação tributária, foi autorizado, segundo o secretário, pensando nesses contribuintes em estágios mais avançados e que só tinham, até então, direito a percentuais menores. “Existe uma oportunidade única neste mês de novembro de contar com os melhores descontos, independentemente da fase em que está o processo”, diz o secretário. Hoje, existem cerca de 5,8 mil autuações fiscais lavradas pelo Estado, em valor total de R$ 117,5 bilhões. Pela lei do Resolve Já, quanto antes ocorrer o pagamento, maior será o desconto – que pode chegar até a 70% caso seja quitado à vista e em até 30 dias. Por exemplo: uma multa originalmente de R$ 35 mil pode cair para cerca de R$ 4 mil com o desconto. “Quanto mais rápido pagar, melhor para o contribuinte. Maior o desconto”, afirma Samuel Kinoshita. De acordo com especialistas, esse novo desconto é vantajoso para os contribuintes que não têm muita chance de sucesso na esfera administrativa. “A empresa tem que fazer uma análise para saber se, efetivamente, a discussão não tem boa chance de êxito. E se não tiver, para quem tem fluxo, é importante fazer o pagamento com desconto de 55%”, diz ele, acrescentando que clientes têm avaliado as possibilidades. Fonte: Valor Econômico

Reforma tributária deve manter dificuldade de uso dos créditos do ICMS

Quando o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) for extinto, em 2033, espera-se que as empresas ainda tenham volumes elevados de créditos do ICMS. Essa é uma situação que vem causando preocupação. Embora a reforma tributária sobre o consumo (PEC 45/19) preveja que esses créditos poderão ser utilizados para abater os valores que as empresas deverão a título do imposto sobre bens e serviços (o IBS, que vai substituir o ICMS), o temor é que, na prática, elas não consigam utilizá-los. O texto da reforma prevê que os créditos do ICMS existentes em 2032 deverão ser homologados pelos Estados, cabendo ao Conselho Federativo do IBS a regulamentação da utilização, por meio de Lei Complementar. O prazo de vinte anos para utilizar os créditos é considerado longo demais — a compensação será feita em parcelas iguais e mensais ao longo desse prazo. O índice que vai corrigir os valores dos créditos (o IPCA), por sua vez, é tido como inadequado. Atualmente, é a taxa Selic que corrige os montantes. Afirmamos que as empresas já convivem com o risco de não conseguirem utilizar seus créditos acumulados. Cada Estado estabelece as próprias regras e limitações para o uso desses créditos, além de os processos de transferência ou venda serem burocráticos e demorados. A empresa tem que se apressar e não esperar a reforma tributária, apesar de trazer mudanças significativas, irá resolver essa questão, e recomendam que as empresas fiquem atentas às mudanças e se preparem para a transição. Diante da incerteza das novas regras de utilização dos créditos acumulados de ICMS e até mesmo em razão do prazo de 20 anos para sua utilização, diversos contribuintes têm se movimentado na tentativa de acelerar a liberação dos créditos perante os Estados. É importante lembrar que a utilização dos créditos acumulados de ICMS deve ser feita de acordo com a legislação tributária vigente em cada Estado. Em algumas situações, a busca por soluções judiciais pode ser uma alternativa em casos de ilegalidade ou abuso por parte da administração tributária como por exemplo, quando os Estados extrapolam o prazo de análise de pedido de transferência de créditos (120 dias, no Estado de São Paulo) e descumprem a liberação imediata dos créditos sem a necessidade de autorização pelo Estado com base no argumento de que as transferências de crédito são autoaplicáveis, conforme o artigo 25, § 1º, da Lei Kandir. Temos uma equipe especializada em homologação de créditos de ICMS em diversos estados, especialmente em São Paulo. Nós da VIGNTAX estamos a disposição!

Novidades na transação tributária: Portaria PGFN 1.241 e seus impactos

Publicada no dia 16 de outubro, a Portaria PGFN n° 1.241/2023 trouxe alterações na Portaria PGFN n° 6.757/2022 que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS, modalidade de acordo para a redução de dívidas tributárias já inscritas em dívida ativa.Diferentemente de outras modalidades de parcelamento, a transação tributária passou a conceder descontos com base na capacidade de pagamento do devedor e no grau de recuperabilidade dos débitos tributários.Em outras palavras, a concessão dos benefícios da transação depende da capacidade de pagamento do contribuinte, que deve ser avaliada em relação ao grau de recuperabilidade do crédito tributário, podendo ser classificada no rating entre “A” a “D”. Ocorre que a metodologia utilizada pela PGFN para mensurar a capacidade de pagamento dos contribuintes nunca foi muito clara. Tanto é que algumas empresas passaram a discutir o tema no âmbito judicial por discordarem do seu enquadramento e questionar a metodologia de cálculo utilizada pela Procuradoria. Para sanar este ponto a Portaria PGFN nº 1.241/23 trouxe uma nova “obrigação” para o órgão que deverá disponibilizar, em seu site, informações detalhadas para a aferição da capacidade de pagamento presumida e procedimento para a sua revisão. Seguindo essa linha de transparência e orientações aos contribuintes, a Portaria acrescentou a Seção VIII que prevê a observância dos aspectos ambientais, sociais e de governança, também conhecidos como ESG, na celebração das transações tributárias. Aparentemente, a ideia é conceder maiores benefícios nos acordos de transação para os contribuintes que, em contrapartida, passem a contribuir de alguma maneira com o desenvolvimento ambiental, social e de governança. Por exemplo, um contribuinte que desenvolve projetos de assistência social poderá oferecer esta prática como uma contrapartida para PGFN conceder mais benefícios no acordo de transação. Esta medida pode ser vista como um incentivo para que, cada vez mais, as empresas passem a adotar práticas de sustentabilidade. Apesar de ser uma medida benéfica para todas as partes envolvidas, há de se ressaltar que a norma ainda não prevê uma fiscalização das contrapartidas apresentadas pelo contribuinte. Nota-se que as alterações trazidas pela Portaria PGFN nº 1.241/23 estão mais direcionadas ao comportamento da própria Procuradoria nos acordos de transação do que à própria transação. Resta agora aguardar como essas novas regras serão aplicadas. Fonte: Conjur

STJ admite creditamento de ICMS pela aquisição de todo produto intermediário

Há direito ao aproveitamento de crédito de ICMS decorrente da compra de materiais usados no processo produtivo, inclusive os que são consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovado o uso para realização do objeto social da empresa. A posição foi confirmada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (11/10) deu provimento a embargos de divergência ajuizados por uma empresa que produz etanol, açúcar e energia elétrica a partir da cana-de-açúcar. O crédito de ICMS anteriormente cobrado em operações que resultem em entrada de mercadoria, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo, é admitido pelo artigo 20 da Lei Complementar 87/1996. E sua interpretação, alvo de disputa entre Fisco e contribuintes. O tema é tão importante que 22 estados e o Distrito Federal pediram para ingressar na ação como amici curiae (amigos da corte). O pleito foi negado porque o julgamento já havia se iniciado e estava com pedido de vista do ministro Herman Benjamin. No caso, os produtos intermediários são pneus, facas, martelos, correntes, rotores de bomba, válvulas, tela para filtragem, lâminas raspadoras, óleos, graxas e outros petrechos usados no corte da cana-de-açúcar. A Fazenda de São Paulo negou o creditamento de ICMS por entender que se tratam de bens usados no processo de industrialização que não se consomem, mas apenas se desgastam pelo seu uso constante. Logo, não se incorporam aos bens produzidos pela empresa. A posição foi aceita pelas instâncias ordinárias e mantida pela 2ª Turma do STJ, em novembro de 2022. Há um contraste com a forma como vinha decidindo a 1ª Turma, que admite o aproveitamento dos créditos de ICMS para quaisquer produtos intermediários, mesmo os desgastados gradativamente. Ao STJ, a empresa defendeu que teria direito ao crédito porque tais produtos não são bens de uso ou consumo do estabelecimento, mas efetivamente usados e desgastados na atividade que representa o objeto social da empresa: produção de etanol, açúcar e energia elétrica. Relatora, a ministra Regina Helena Costa propôs pacificar a questão pela posição assumida pela 1ª Turma, no sentido de que o direito ao creditamento existe quando comprovada a necessidade do uso de produtos intermediários para a atividade-fim do contribuinte. A ministra ainda destacou que, a esse creditamento, não incide a limitação temporal do artigo 33, inciso I da LC 87/1996. A regra diz respeito ao crédito de ICMS de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cujo crédito só pode ser aproveitado a partir de 2033. Como consequência, a 1ª Seção determinou o retorno do caso para que o Tribunal de Justiça de São Paulo examine os pedidos do contribuinte, que não chegaram a ser analisados por conta da posição anteriormente adotada. EREsp 1.775.781 Fonte: JOTA

ICMS nas compras Internacionais de até US$ 50

A isenção de imposto para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 250 em conversão direta), tendo como base o programa Remessa Conforme, começa neste domingo (15) no AliExpress. Com a medida, compras na loja online abaixo de US$ 50 serão taxadas apenas em ICMS, definido em 17% no país todo. Acima do valor estipulado, é cobrado o imposto de importação de 60%, mais ICMS (também 17%) sobre o valor total. A base fiscal, isto é, o valor em que é calculado o imposto, soma o preço das encomendas ao custo de envio, seguro, menos todos os descontos. De forma mais clara, o cálculo é: Base Fiscal = preço das encomendas + frete + seguro – descontos. Por exemplo, se o seu produto custa R$ 100 e o frete é R$ 50, a base fiscal será de R$ 150 — abaixo de R$ 253 (US$ 50), portanto, isento de imposto de importação. Sobre o valor total, então, incide ICMS (neste caso, R$ 25,50). Portanto, o preço final será R$ 150 + R$ 25,50 = R$ 175,50. Compras de até US$ 50 (R$ 253, aproximadamente) são isentas de imposto de importação no AliExpress a partir deste domingo (15). Se isento do imposto de impostação, o valor do ICMS é pago no momento da compra — portanto, o consumidor sabe exatamente quanto vai pagar. Não é necessário pagar novamente na alfândega. Além de proporcionar mais transparência no processo de compra, isso possibilitará que a encomenda chegue mais rápido ao destinatário. Segundo o AliExpress, se um pacote for devolvido, a empresa reembolsará o consumidor integralmente. “Caso a devolução seja causada por você, poderá arcar com o custo da devolução. Os impostos que você pagou no AliExpress serão processados de acordo com o Regime Tributário Brasileiro”, explica a companhia. Quais outras companhias estão no Remessa Conforme? O AliExpress não é a única empresa certificada no Programa Remessa Conforme: a Receita Federal também autorizou a Shein, a Shopee e o Mercado Livre. No caso da Shein, consumidores não precisarão pagar nem mesmo o ICMS. A loja prometeu arcar com o imposto em compras internacionais de até US$ 50 por tempo indeterminado.

Programa Resolve Já – regularização tributaria ICMS SP

Norma assinada pelo governador estimula recolhimento do ICMS, oferece mais descontos e prazos para multas e reduz casos de litígio O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (2), em evento no Palácio dos Bandeirantes, o Projeto de Lei nº 1246/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) na última semana. O programa estadual Resolve Já é a medida que estimula a autorregularização tributária, permitindo que empresas com dívidas de autos de infração de ICMS possam quitá-las com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento. “Estamos celebrando mais um passo, mais uma conquista. Principalmente aqueles que são importantes e que a Assembleia Legislativa deu junto com a gente. Nós estamos modernizando a nossa relação com o contribuinte, estamos tornando-a mais simples, mais fácil e menos burocrática. É uma visão arrojada e moderna, isso vai trazer mais divisas para as empresas, mais investimentos que vão se transformar em empregos”, disse Tarcísio. A solenidade também reuniu o secretário de Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, o presidente da Alesp, André do Prado, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, além de secretários estaduais e municipais, deputados, prefeitos, vereadores e líderes de entidades empresariais. A medida elaborada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento amplia as possibilidades de pagamento com melhores condições ao contribuinte, alcançando todos os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa, incluindo os contestados em via administrativa. O objetivo da gestão estadual é reduzir litígios e facilitar a quitação de obrigações tributárias. Uma grande inovação do Resolve Já é permitir que o pagamento seja feito aproveitando-se de créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária – o que até então não era possível. “Hoje é dia de celebrar mais um avanço importante para São Paulo. Orientados pela visão modernizante e reformista do governador Tarcísio e percebendo que é o setor privado quem verdadeiramente produz crescimento e gera empregos, estabelecemos o objetivo da construção do melhor ambiente de negócios do país. Dois pilares sintetizam a nossa atuação: o resgate do protagonismo paulista na seara tributária e a modernização da administração tributária e fazendária”, reforçou o secretário Samuel Kinoshita. O Resolve Já prevê que os descontos serão maiores o quanto antes ocorrer o pagamento do auto de infração – o desconto pode chegar a 70% se a quitação for feita à vista, em até 30 dias. Com os descontos e parcelamentos, as multas efetivas atingem patamares muito razoáveis e atrativos para as empresas. Uma multa originalmente de R$ 35 mil, por exemplo, pode cair para cerca de R$ 4 mil com o desconto após desistência de disputa administrativa e pagamento à vista. As reduções previstas no Resolve Já permitem que as empresas possam regularizar dívidas do ICMS e trabalhar com mais fôlego financeiro. “Com o projeto, nós vamos estar colaborando para que os empresários possam realmente cumprir seus deveres e terem condições administrativas adequadas para sanarem os seus débitos de ICMS com o Estado”, afirmou André do Prado, presidente da Alesp. Com o Resolve Já, o Governo de São Paulo espera reduzir o estoque de processos administrativos do ICMS atualmente em tramitação, estimulando o recolhimento do tributo e a conformidade com a queda de litígios. A gestão estadual está empenhada em propor políticas públicas para que São Paulo continue a crescer, gerar empregos e construir o melhor ambiente de negócios do Brasil.

Mercado de crédito de carbono é aprovado no Senado

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, por 17 votos a 0, o projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono. O texto tramita em caráter terminativo, ou seja, será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados. A aprovação se deu após um acordo da relatora com a bancada ruralista e com a oposição, por intermédio do governo federal. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que cria o mercado de créditos de carbono. O placar foi de 17 x 0.  A proposta cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que prevê cotas de emissão anual de gases de efeito estufa distribuídas aos operadores. Pelas regras, quem reduzir as próprias emissões pode adquirir créditos e vende-los a quem não cumprir suas cotas. A intenção é incentivar a redução das emissões, medida prevista na Política Nacional sobre Mudança do Clima e acordos internacionais firmados pelo Brasil. O SBCE irá abranger empresas e pessoas físicas que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e) por ano. Essas operadores devem monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa. Quem emitir mais de 25 mil tCO2e também deve comprovar o cumprimento de obrigações relacionadas à emissão de gases. O projeto, no entanto, teve a análise adiada pelo menos duas vezes e só foi aprovado depois que a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), que também é presidente da CMA, fez um acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária para excluir o setor do agronegócio das obrigações previstas no SBCE. O acordo foi colocado na última versão do relatório de Leila, a partir de um parágrafo que não considera a produção primária agropecuária como atividade, fonte ou instalação regulada e submetida ao SBCE. Outro trecho do texto aprovado retira do sistema as emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias. O projeto segue, agora, para análise na Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi aprovada de forma terminativa, ou seja, não será votada pelo plenário do Senado se não houver recurso para isso. Não há previsão de votação pelos deputados mas, antes do acordo com o agro, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apontou a pauta como prioritária. 

CARF: NOVA REGRA PARA O VOTO DE QUALIDADE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.689, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A norma foi publicada no dia 21/09/23 no Diário Oficial da União. A lei prevê que, em caso de empate nos julgamentos de disputas tributárias do Carf, o voto decisivo será dos presidentes das sessões — posição sempre ocupada por representantes do Fisco. O mesmo foi extinto em 2020 quando uma lei determinou que o desempate, seria em valor do contribuinte. Essa nova norma trouxe também algumas outras alterações como a que autoriza o contribuinte a quitar a dívida sem juros e em 12 parcelas após perder um julgamento no Carf pelo voto de qualidade. Para a mesma situação, também permite a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União. Além disso, contribuintes com grande capacidade de pagamento (como grandes empresas) não precisarão apresentar garantia para acionar a Justiça quando o Carf der ganho de causa à União por meio do voto de desempate.

IMPOSTO SINDICAL NO BRASIL: UM RETROCESSO JURÍDICO, ECONÔMICO E SOCIAL

A questão da tributação sindical no Brasil é um tema repleto de controvérsias e implicações, não apenas jurídicas, mas também sociais e econômicas. A proposta do governo de restabelecer o imposto sindical, após sua extinção em 2017, não apenas reacende o debate acerca da autonomia dos trabalhadores e dos sindicatos, mas também levanta questões significativas sobre equidade social e eficiência econômica. A projeção de faturamento do governo com a reintrodução do imposto sindical é certamente notável, porém merece um exame cuidadoso e crítico. Segundo estimativas, o novo imposto poderia subtrair cerca de R$ 14 bilhões por ano do bolso dos trabalhadores, em comparação com os R$ 3,6 bilhões retirados anualmente antes de sua abolição em 2017. Essa nova forma de imposto sindical afronta o princípio da dignidade da pessoa humana ao retirar do trabalhador o direito de decidir sobre uma parte considerável de seus rendimentos. Isso compromete as necessidades básicas e os planos de vida dos indivíduos em um esquema tributário injustamente oneroso e obrigatório. A ideia de que uma assembleia possa decidir sobre a aplicação de um imposto, algo tradicionalmente reservado para o Poder Legislativo, levanta sérias questões constitucionais. Tal mecanismo subverte o princípio da separação de poderes e coloca em risco a integridade do sistema democrático como um todo. Ao permitir que uma entidade não eleitoral decida sobre questões fiscais, estamos indo contra a essência da responsabilidade fiscal e da representação democrática. É, portanto, um argumento que não deve ser levado como uma solução válida ou um atenuante para os muitos problemas inerentes à proposta de reimplantar o imposto sindical. Diante das complexidades e ambiguidades da proposta, o caminho mais prudente é descartá-la por completo e procurar alternativas mais inovadoras e justas para financiar as atividades sindicais.

Famílias antecipam heranças e doações para fugir de tributação maior

A Reforma Tributária – PEC 45, aprovada na Câmara e em análise no Senado, altera vários tributos, entre eles o imposto sobre heranças e doações. De acordo com a proposta, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência dos estados, será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda em relação aos salários. Em razão disso, muitas famílias estão antecipando heranças e doações para fugir de tributação maior após possível aprovação da Reforma. Não há alteração na alíquota máxima que os estados podem cobrar, que atualmente é de 8%. Uma mudança nesse valor depende de resolução do Senado, mas a progressividade pode levar estados com alíquotas menores, a aprovar esse teto. Segundo a proposta, o imposto passa a ser de competência do estado de domicílio do doador ou da pessoa que morreu. Atualmente, o critério é o local do inventário, o que permite a alguns herdeiros buscar uma tributação menor em outros estados. A proposta autoriza, ainda, a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior, sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e que nunca foi votada pelo Congresso. O texto inclui também isenção para transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos, inclusive aquelas ligadas a entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. O planejamento sucessório, que a pessoa faz ainda em vida e precisa obedecer uma série de requisitos, é uma forma interessante para diminuir os gastos e possíveis transtornos para os herdeiros e beneficiários. Ele pode ser feito através de doação em vida, de holding familiar ou testamento. Com a perspectiva de uma nova legislação, é natural que aumente a insegurança das pessoas em relação a possíveis mudanças na tributação. Por isso, é fundamental analisar caso a caso e consultar um advogado especializado. Importante destacar que qualquer mudança no imposto precisa respeitar as regras da cobrança no ano seguinte e também o prazo de, no mínimo, 90 dias para entrada em vigor da norma. Fonte: Folha SP