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Senado aprova MP que modifica tributação da Subvenção e do JCP

Texto altera o pagamento de impostos federais das grandes empresas que recebem benefícios fiscais de ICMS dos Estados

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20), por 48 votos a 22, a Medida Provisória (MP) que muda as regras de tributação dos benefícios fiscais de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O ato foi editado pelo governo em 31 de agosto deste ano e estava em vigor desde a data. Para se tornar lei em definitivo, porém, a MP precisava ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

Como os senadores não alteraram a versão enviada pelos deputados, o texto vai à sanção.

Atualmente, uma legislação de 2017 diz que todo benefício fiscal de ICMS seja considerado subvenção de investimento.
O modelo aprovado pelo Congresso irá proibir que os incentivos usados para custeio das companhias sejam descontados da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aumentando a arrecadação do governo federal.

O Executivo espera arrecadar cerca de R$ 35 bilhões já no ano que vem com a medida.

Um dos trechos mais polêmicos da MP era a cobrança retroativa do imposto devido pelas empresas, uma vez que a MP revoga a regra anterior. O relator manteve essa previsão e criou uma transação tributária, prevendo desconto para as empresas que queiram desfazer o litígio no caso de débitos já contestados, ou aderir à autorregularização para os débitos ainda não lançados.

Comércio e varejo

Quando tramitou na comissão especial, o relator da matéria, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), estendeu o benefício tributário ao comércio e ao varejo.

Inicialmente, o texto era limitado a investimentos para expansão de empreendimentos para produção de bens e serviços.
Juros sobre capital próprio

Também foram incluídas no texto mudanças nos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) – uma mistura entre o dividendo, que é o lucro pago aos sócios como retorno de seus investimentos, e os juros financeiros, pagos aos bancos e credores nos empréstimos.

Segundo a versão aprovada pelo Senado, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a:

  • capital social integralizado
  • reservas de capital
  • reservas de lucros – exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos
  • ações em tesouraria
  • lucros ou prejuízos acumulados

Fonte: CNN

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