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CONTRIBUINTES ESTUDAM JUDICIALIZAR LIMITE DE COMPENSAÇÃO

O limite estabelecido pelo governo federal para compensações tributárias deve ser questionado por empresas na Justiça. Clientes começaram ontem a procurar escritórios de advocacia para discutir a questão, poucos dias depois de a novidade, prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.202, de 2023, ser regulamentada por meio de portaria.

Apesar de elucidar algumas das dúvidas, a Portaria nº 14 do Ministério da Fazenda, publicada na noite de sexta-feira, deve gerar ao menos quatro pontos de judicialização, segundo advogados. Os argumentos que as empresas poderão usar no Judiciário, dizem, vão desde o desrespeito aos princípios da legalidade, isonomia e propriedade à desobediência. 

A judicialização deve envolver, afirmam especialistas, principalmente as empresas com valores totais de créditos entre R$ 100 milhões e R$ 500 milhões. Nesses casos, as compensações devem ser feitas em prazos mínimos de 20 a 60 meses. Para as empresas que têm créditos entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões, o mínimo é de 12 meses, algo considerado razoável.

Na prática, o teto mensal de compensação para todas as faixas é de R$ 10 milhões. Se o valor dos impostos a serem pagos ao governo for maior, a empresa precisará, então, desembolsar a diferença em dinheiro. Antes, como não havia limitação, o contribuinte poderia compensar todo o crédito de uma só vez.

“Com a nova regra, [a empresa] não vai poder usar tudo em uma compensação só, vai ter que dividir. Então mesmo tendo crédito suficiente para quitar seus impostos, terá de tirar dinheiro do bolso”, diz o advogado Stucky. Além disso, o novo entrave impacta significativamente o fluxo de caixa das empresas, que devem ter de refazer o planejamento orçamentário para este ano.

As limitações da portaria só valem para créditos acima de R$ 10 milhões. A MP que inicialmente estabeleceu a nova regra ainda precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. Ao ser publicada, também revogou benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e derrubou a desoneração da folha de salários.

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