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Entenda o Conselho Federativo – novo órgão na reforma tributária

Colegiado, formado por estados e municípios, será responsável por fazer a gestão dos recursos do IBS

reforma tributária, em análise na Câmara dos Deputados, tem objetivo de modernizar o sistema tributário brasileiro, com a simplificação de impostos. Para isso, traz como novidade a implementação da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), a ser recolhida pela União — no lugar do PIS, Cofins e IPI –, e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, compartilhado pelos estados e municípios.

O IBS é um tributo não cumulativo, em que é prevista a incidência “por fora” da cadeia, dessa forma, cada contribuinte paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço. Por afetar estados e municípios, a proposta de emenda à Constituição da reforma tributária (PEC 45/19) prevê a criação do Conselho Federativo, órgão que será responsável pela gestão deste tributo arrecadado.

O que é o Conselho Federativo?

O Conselho Federativo é o colegiado responsável por fazer a gestão do IBS. De acordo com a PEC, o órgão é uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, que fará a administração compartilhada do imposto.

A PEC prevê que “sua instância máxima de deliberação e autoridade orçamentária será a assembleia geral, composta por todos os estados, o Distrito Federal e todos os municípios, com votos distribuídos de forma paritária”.

O autor do relatório da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), argumenta que o conselho se faz necessário em razão de “competências que precisam ser exercidas de forma uniforme em âmbito nacional, como a administração da arrecadação e a regulamentação do tributo”. Para ele, por ser compartilhado, o IBS exigirá uma gestão e administração conjunta dessas esferas federativas.

Ribeiro afirma que a criação do órgão é um avanço para o contribuinte por garantir que a regulamentação será única em todo território nacional. Acrescenta ainda que a centralização da gestão garante segurança jurídica, em vez de mais de cinco mil unidades federativas atuando de forma separada.

Por que o órgão tem gerado resistência?

Pela proposta atual, a gestão dos recursos será feita de modo integrado pelos estados, Distrito Federal e municípios. Os entes, no entanto, pediram mais autonomia para administrar os valores diretamente. Além disso, estados do Sul e Sudeste têm se queixado de uma possível regionalização do órgão. Em visita à Câmara dos Deputados para discutir a reforma, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), ressaltou que o Norte e o Nordeste têm 16 estados e teriam sempre maioria, caso o voto seja igualitário.

A proposta do Consórcio de Integração Sul e Sudeste é que a decisão no colegiado seja referendada por blocos regionais.

Para tentar resolver a questão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sugeriu que a decisão no futuro órgão obedeça critérios de número de estados na região e peso da população dos estados. Em relação aos municípios, a sugestão é que o peso do voto também se fundamente no tamanho da população.

Até o momento, porém, tem prevalecido o acordo costurado pelo governador de São Paulo, Tarcísio Freitas, no qual as votações no Conselho passariam por três etapas. A primeira por maioria simples, seguida de outra, em que é prevista maioria entre os estados mais populosos. Já a última etapa leva em conta a maioria entre as cidades mais populosas. O modelo deverá ser incluído no texto da reforma e levado à apreciação dos parlamentares.

Fonte: JOTA

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