ARMAZÉM GERAL E A OBRIGAÇÃO DO ICMS
A atividade do ARMAZÉM GERAL possui natureza de prestação de serviço de armazenamento, sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISSQN”), conforme Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003. O ARMAZÉM GERAL não pratica atividade mercantil de compra e venda de mercadoria e não é tributado pelo ICMS, mas como figura como parte em … Ler mais